Regulamentar Visitas

Olá! Estou divorciado faz alguns anos, pensão alimenticia já estabelecida e rigorosamente em dia. Como moramos em cidades diferentes, as visitas semanais ficarm muito comprometidas e a mãe da minha filha não a deixa ficar em minha casa nas ferias ou viagens de fim de ano, sempre alega que é a vontade da criança de ir comigo e que assim sendo ela não pode obrigar a criança a vir. Até que ponto isso é possivel?

Pergunta feita por um usuário de Bom Sucesso (Guarapuava) / PR em 03/11/2015

Tags: Direito Civil Direito de Família Filhos Guarda Visita

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Você, como pai, tem direito de passar férias escolares com a criança e feriados de fim de ano alternados. Além disso, é direito da criança também. Para isso é preciso ajuizar uma ação de regulamentação de visitas.

Resposta enviada em 05/11/2015

Boa tarde! A regulamentação de visitas, é um procedimento jurídico legal e indicado sempre que se necessite da tutela jurisdicional para que se homologue na Justiça, o direito de um pai a visitar e ter os filhos próximos. Estou á disposição para maiores esclarecimentos. Cordialmente; Marcelo D´Avila.

Resposta enviada em 04/11/2015

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