Boa tarde!
A princípio, a lei determina o direito de convivência com o filho assegurado.
Se houve determinação judicial nesse sentido, deve ser cumprida. Porém, se o pernoite prejudica os tratamento dispensados ao menor, o correto é que se entre com ação competente, a fim de que a forma do exercício de visitas, seja alterado.
Lembre-se: ordem judicial, tem que ser cumprida, sob pena de crime de desobediência.
Boa sorte!
Dra. Rosa Pozza
Resposta enviada em 22/10/2015