Dentro do prazo de validade do concurso, a Administração Pública é obrigada a convocar todos os candidatos que estejam aprovados dentro do número de vagas previsto no edital, ou seja, se um edital prevê 05 (cinco) vagas para determinado cargo, durante a validade do concurso a Administração é obrigada a convocar os primeiros 05 (cinco) aprovados. Caso algum destes candidatos não tenha interesse em tomar posse, será chamado o candidato subsequente (próximo da lista que está aprovado). Em relação aos candidatos aprovados fora do número de vagas, o que é existe é uma mera expectativa de direito.
Se, por ventura, o prazo do concurso expirar (se esgotar) e um desses candidatos aprovados dentro do número de vagas não for convocado, o aprovado poderá tomar posse por meio de um mandado de segurança. Isso ocorre porque, desde o momento da aprovação dentro do número de vagas, nasce para este candidato um direito subjetivo (pessoal) em ocupar a vaga que foi prevista no edital.
http://taisbas.jusbrasil.com.br/artigos/162132656/fui-aprovado-em-um-concurso-publico-tenho-direito-a-posse
Resposta enviada em 19/02/2016