Honorários advocatícios

Olá. Minha esposa ganhou uma ação por danos morais. No processo o juiz julgou: II CONDENO a ré a pagar ao autor o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de danos morais, com correção monetária e juros de mora a contar do arbitramento; III CONDENO a ré, ainda, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes que arbitro em 20% do valor da condenação, nos termos do § 3º, do art. 20. do CPC.[...] Sendo assim, foram pagos uma indenização única no valor de cerca de R$ 12.400,00. Porém o advogado alegou que cerca de R$ 2.000,00 eram dele e, eu teria que pagar mais 30% de honorários advocatícios sobre o valor da ação (R$ 10.000,00). Sendo assim o advogado ficou com cerca de R$ 5.000,00 e minha esposa com cerca de R$ 7.200,00. Ficou uma proporção de 40% para 60%. Quase a metade do valor. Minha dúvida é: Se o juiz solicitou que a ré pagasse 20% da condenação para que a minha esposa pagasse os honorários advocatícios, porque o advogado alegou ter direito nesse valor integral e ainda cobrou mais os honorários? Ao meu entendimento, cobrou os honorários duas vezes. Caso possam esclarecer, agradeço.

Pergunta feita por um usuário de Florianópolis / SC em 13/01/2016

Tags: Cobrança Danos morais Direito Civil Direito processual civil Honorários advocatícios

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Esses honorários nos quais advieram da condenação são os chamados honorários de sucumbência devidos a todo e qualquer profissional que tenha patrocinado a causa vencedora e podem ser cumulados sim com os honorários contratados inicialmente para a propositura da ação. Entenda que os honorários advocatícios são os combinados entre cliente e advogado para a propositura da ação e acompanhamento do processo até o trânsito em julgado da demanda, podendo ser convencionados entre as partes contratantes nos patamares que vão de 10 á 30% segundo tabela da OAB. Agora os denominados honorários de sucumbência são aqueles honorários fixados pelo magistrado em virtude da parte vencedora da demanda ter trabalhado durante todo processo e em nada se misturam com os honorários contratados, podendo ser cumulados com os fixados judicialmente.

Resposta enviada em 19/01/2016

Aparentemente não há nada de incorreto na forma de cobrança feita pelo advogado. A fixação dos honorários pelo juiz (sucumbência) e os honorários contratuais combinados entre ela e o advogado são tratados em apartado e ambos devem ser pagos ao advogado, obviamente - um conforme a sentença e outro conforme o contratado entre eles.

Resposta enviada em 18/01/2016

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