A sua filha não mora contigo? Se sim, não tem porque passar a guarda. Certamente a guarda está com a sua esposa ou é compartilhada, aí ambos possuem a guarda não tendo motivo para passar, já que ela também possui.
Agora se ela morava contigo e ficou acertado na divórcio que a aguarda era do senhor e depois ela foi residir com a mãe, aí sim você pode passar a guarda, mas não há obrigatóriedade. Porém pelo que você relatou não aconteceu isso, já que está pagando a pensão.Pois se ela reside com o senhor não há motivo para você continuar pagando a pensão.
Resposta enviada em 26/02/2016
Boa noite!
Como a sua filha já reside com a mãe, ela tem a guarda de fato da menor. O que ela pretende é formalizar essa situação, através da guarda judicial.
Para tanto, está tentando convencer o senhor a concordar com a guarda, pois assim, é só levar
o acordo em juízo para homologar, evitando um litígio.
Contudo, s o senhor não estiver de acordo, pode sim, resistir a idéia, discordando.
Boa sorte!
Dra. Rosa Pozza
Resposta enviada em 25/02/2016