Guarda

Olá. Tenho uma filha de 13 anos que mora com minha ex-mulher, minha ex quer que eu passe a guarda da minha filha para ela ou para o seu atual cônjuge. Eu pago a pensão certinho todo mês, mas se eu quiser posso não abrir mão da guarda da minha filha ? Fico no aguardo pela resposta Att,

Pergunta feita por um usuário de Biguaçu / SC em 25/02/2016

Tags: Direito Civil Direito de Família Direito processual civil Guarda dos filhos

Respostas 2 Respostas

A sua filha não mora contigo? Se sim, não tem porque passar a guarda. Certamente a guarda está com a sua esposa ou é compartilhada, aí ambos possuem a guarda não tendo motivo para passar, já que ela também possui. Agora se ela morava contigo e ficou acertado na divórcio que a aguarda era do senhor e depois ela foi residir com a mãe, aí sim você pode passar a guarda, mas não há obrigatóriedade. Porém pelo que você relatou não aconteceu isso, já que está pagando a pensão.Pois se ela reside com o senhor não há motivo para você continuar pagando a pensão.

Resposta enviada em 26/02/2016

Boa noite! Como a sua filha já reside com a mãe, ela tem a guarda de fato da menor. O que ela pretende é formalizar essa situação, através da guarda judicial. Para tanto, está tentando convencer o senhor a concordar com a guarda, pois assim, é só levar o acordo em juízo para homologar, evitando um litígio. Contudo, s o senhor não estiver de acordo, pode sim, resistir a idéia, discordando. Boa sorte! Dra. Rosa Pozza

Resposta enviada em 25/02/2016

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