Prezado(a), boa tarde!
Dentre as espécies de contrato de trabalho estão os que possuem tempo de início o tempo de encerramento (contratos por tempo determinado) e existem aqueles que possuem tempo de início, mas não possuem tempo de término (contratos por tempo indeterminado).
Deste modo, indiferentemente de qual seja o tipo de contrato de trabalho, em caso de aviso prévio este está incluso na vigência do contrato, ou seja, tudo que for feito neste período poderá sim refletir na demissão ou dispensa da empresa, sobretudo o desconto nas faltas injustificadas.
Espero ter esclarecido a dúvida e coloco-me à disposição para quaisquer eventuais dúvidas.
grato.
Resposta enviada em 13/10/2016