O abandono de emprego caracteriza-se pela falta injustificada ao trabalho por mais de 30 dias.
Contudo, a insubordinação, que é uma das causas justas para rescisão pode ser considerada se o empregrado desobedecer a uma ordem específica, verbal ou escrita.
E segundo a legislação trabalhista, o empregado que, durante o prazo do aviso prévio, cometer qualquer das faltas consideradas pela lei como justas para a rescisão, perde o direito ao restante do respectivo prazo.
Resposta enviada em 28/12/2016