Por Dr. Vinícius March em Consumidor
"Não prevalece a negativa de cobertura às doenças e às lesões preexistentes se, à época da contratação de plano de saúde, não se exigiu prévio exame médico admissional".
Por Dra. Maria Teresa Masson Meca Pessoa de Souza em Consumidor
Os planos de saúde não podem se negar a cobrir tratamento ou cirurgia prescritos pelo médico, a não ser que o contrato exclua essa cobertura. Se há cobertura para o tratamento de câncer, o plano terá que cobrir o procedimento indicado pelo médico.
Por Dr. Vinícius March em Consumidor
Alguns pacientes, especialmente aqueles portadores de determinadas doenças, têm direito à cobertura do tratamento recomendado, mesmo que não esteja credenciado no plano.
Por Dra. Lelyan Guimarães Amâncio em Consumidor
Os beneficiários podem variar de um contrato para outro, mas em geral essa cobertura é oferecida para o esposo ou esposa, filhos solteiros de até 24 anos e incapazes de qualquer idade incluídos na apólice.
Por Dra. Lelyan Guimarães Amâncio em Consumidor
Quando o plano de saúde não autoriza um procedimento indicado por um médico, ela pode estar incorrendo em prática abusiva capaz de gerar o dever de indenizar o usuário por dano moral.
Por Dr. Antonio Teixeira Resende em Trabalho
Ex-trabalhadores que deixarem a empresa por motivo de aposentadoria ou demissão sem justa causa ainda têm direito ao Plano de Saúde corporativo, desde que obedeçam algumas condições.
Por Dra. Anne Lacerda de Brito em Consumidor
Planos de saúde antes de 1999: Programa de Incentivo à Adaptação de Contratos para atualização de regras e direitos, como, sujeição às regras da ANS para os reajustes de mensalidades e proibição de suspensão ou rescisão imotivada e unilateral.
Por Dra. Anne Lacerda de Brito em Consumidor
Desde 2000 a ANS é responsável por controlar os aumentos de mensalidade desse tipo de contrato, plano de saúde, que são de dois tipos: por faixa etária e por variação de custos.
Por Dra. Anne Lacerda de Brito em Consumidor
São variadas as ações que correm na Justiça por irregularidades por eles cometidas, sendo duas destacadas na presente postagem.
Por Dra. Claudia Nakano em Consumidor
Além do acesso aos medicamentos, as doenças graves também produzem direitos a isenções de impostos
Por Dra. Claudia Nakano em Consumidor
A alienação compulsória da carteira de beneficiários da Unimed Paulista pela ANS causou prejuízos a aproximadamente 740 mil beneficiários. Porém, os médicos cooperados também sofrem as consequências desta medida.
Por Dra. Claudia Nakano em Consumidor
Reajustes de mensalidades dos planos de saúde: saiba quando e até quanto é legal
Por Dra. Claudia Nakano em Consumidor
Muitas vezes, o consumidor se encontra em difíceis situações quando necessita de seu plano de saúde.
Por Dra. Claudia Nakano em Consumidor
Saiba o que é preciso considerar antes de contratar um plano de saúde
Por Dr. João Felipe Oliveira Brito em Consumidor
Parte dos usuários desconhece a proibição da cobrança de valores diferenciados em razão da idade nos planos de saúde cujos titulares são idosos.