Por Dr. Diego Rubiño em Empresarial
Seja um empresário prevenido e evite recorrer apenas eventualmente aos serviços advocatícios, em momentos de crise e embate judicial. Isso é questão de planejamento e lógica empresarial.
Por Equipe MeuAdvogado em Trabalho
O artigo 1º-C, da Lei 13.352/2016 diz que a simples inexistência do contrato de parceria entre o salão de beleza e o profissional-parceiro é suficiente para caracterizar o vínculo empregatício.
Por Dra. Milviane de F. Arruda em Trabalho
Breves considerações sobre as alterações na lei, que possibilita a criação de uma nova forma de contratação de profissionais de salões de beleza.