Por Dra. Gabriella Simonetti Bevilaqua em Moradia
Discussão acerca da possibilidade de penhora de vaga de garagem em condomínio edilício residencial.
Por Equipe MeuAdvogado em Moradia
A percepção de que o único bem imóvel não pode ser atingido para pagamento de dívidas é falsa, pois ele pode sim ser penhorado em algumas situações.
Por Dr. Paulo Sérgio Pereira da Silva em Moradia
Basta uma pessoa da família do devedor residir no imóvel para impedir sua penhora, mas para pagamento de determinadas dívidas existe exceção.
Por Dr. Paulo Sérgio Pereira da Silva em Financeiro
O bem de família é o único imóvel residencial onde o devedor reside com sua família e é impenhorável, a salvo de qualquer dívida. Esta é a regra. Haverá exceções?
Por Dra. Aline Simonelli Moreira
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem manifestado seu entendimento no sentido de não ser possível a penhora de previdência privada de sócio de uma empresa com débitos trabalhistas.
Por Dr. Marcelo Bacchi Corrêa da Costa
Os inadimplentes com as despesas do condomínio respondem pelo não cumprimento da obrigação, podendo o imóvel ser penhorado para garantia de pagamento da dívida, pois a regra da impenhorabilidade do bem de família não alcança dos débitos condominiais.
Por Dra. Luciane Nascente Medeiros
Os bens da Lei nº 8.009/90,são impenhoráveis, entretanto, o art. 591 do CPC, é taxativo ao mencionar que o devedor respode pela dívida com todos os seus bens. Ocorre que, o executado,tem apenas os bens de impenhoráveis, o que inviabiliza a execução.