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Impenhorabilidade bens

Penhorar ou não penhorar? Eis a questão.

Penhorar ou não penhorar? Eis a questão.

Por Dra. Gabriella Simonetti Bevilaqua em Moradia

Discussão acerca da possibilidade de penhora de vaga de garagem em condomínio edilício residencial.

Quando o único imóvel pode ser penhorado?

Quando o único imóvel pode ser penhorado?

Por Equipe MeuAdvogado em Moradia

A percepção de que o único bem imóvel não pode ser atingido para pagamento de dívidas é falsa, pois ele pode sim ser penhorado em algumas situações.

Bem de Família ainda pode ser penhorado com o Novo CPC?

Bem de Família ainda pode ser penhorado com o Novo CPC?

Por Dr. Paulo Sérgio Pereira da Silva em Moradia

Basta uma pessoa da família do devedor residir no imóvel para impedir sua penhora, mas para pagamento de determinadas dívidas existe exceção.

Bem de família pode ser penhorado?

Bem de família pode ser penhorado?

Por Dr. Paulo Sérgio Pereira da Silva em Financeiro

O bem de família é o único imóvel residencial onde o devedor reside com sua família e é impenhorável, a salvo de qualquer dívida. Esta é a regra. Haverá exceções?

É possível penhorar previdência privada de sócio de uma empresa com débitos trabalhistas

Por Dra. Aline Simonelli Moreira

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem manifestado seu entendimento no sentido de não ser possível a penhora de previdência privada de sócio de uma empresa com débitos trabalhistas.

Bem de família pode ser penhorado pelo não pagamento das despesas de condomínio

Por Dr. Marcelo Bacchi Corrêa da Costa

Os inadimplentes com as despesas do condomínio respondem pelo não cumprimento da obrigação, podendo o imóvel ser penhorado para garantia de pagamento da dívida, pois a regra da impenhorabilidade do bem de família não alcança dos débitos condominiais.

Da Impenhorabilidade dos Bens

Por Dra. Luciane Nascente Medeiros

Os bens da Lei nº 8.009/90,são impenhoráveis, entretanto, o art. 591 do CPC, é taxativo ao mencionar que o devedor respode pela dívida com todos os seus bens. Ocorre que, o executado,tem apenas os bens de impenhoráveis, o que inviabiliza a execução.

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