Semana de combate ao abuso e exploração sexual

10/05/2013. Enviado por

Trata-se de um chamamento à reflexão sobre o especial momento de combatermos os abusos e a exploração sexual de crianças e adolescentes.

13 A 18 DE MAIO - SEMANA DE COMBATE AO ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL

Combater a violência sexual deve ser compromisso de toda sociedade!

  • Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. (Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/90.)
  •  Art. 1º. Fica instituído o dia 18 de maio como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. (Lei 9970/00)

A legislação brasileira, teoricamente, naquilo que se refere à proteção da criança e do adolescente, mostra-se como das mais avançadas do mundo.

No entanto, na contramão dessas tantas conquistas legais, um percentual significativo de crianças e adolescentes brasileiras estão muito longe de verem seus direitos efetivamente respeitados.

Apesar do “esforço” estatal e de organismos não governamentais, ainda são muitas as crianças desprovidas do aleitamento materno mínimo; são incontáveis os adolescentes infectados por doenças sexualmente transmissíveis e até AIDS; são milhares os jovens sem qualquer oportunidade de acesso a instituições de ensino profissionalizante; são em grande número, ainda, aqueles que nos fazem recordistas em mortalidade infantil.

Essa situação de precariedade e de descaso/abandono coloca as crianças e os adolescentes na mira daqueles que, deles se apropriam com fim de proveito das práticas de exploração e abuso sexual.

E não adianta as pessoas confundirem com prostituição infantil, como que tirando a responsabilidade social pelo fato, e jogando toda a culpa naquelas crianças e adolescentes.

Os casos de abuso e exploração sexual estão intimamente ligados à condição de objeto, de mercadoria, muito próximo de um regime de escravidão.

Esse abuso e exploração não ocorrem só nas ruas, ocorre também nos lares, dentro do seio familiar, onde talvez, seja até mais deprimente, se é que há como mensurar a reprovabilidade desse ato, pois, nesses casos, existe uma ameaça moral, psicológica e que impõe ao abusado a lei do silêncio.

Hoje se vê clamores para a redução da maioridade penal, e pela inaplicabilidade do ECA, mas, quando é que a família, a sociedade, as entidades, os órgãos públicos, os sindicatos, as organizações não governamentais, escolas, partidos políticos, vão efetivamente fazer cumprir os instrumentos protetivos em favor daqueles que não delinquem?

Estamos todos insatisfeitos com a inimputabilidade penal da criança e do adolescente ante a crescente violência que se apresenta, mas, quantas crianças e adolescentes estão insatisfeitos pela ignorância e cegueira da sociedade e dos órgãos públicos quanto aos seus estados de abandono, de necessidade, de escravidão, de abuso e exploração sexual?  

Portanto, antes de incitarmos a sociedade, a imprensa e os meios políticos para a pseudonecessidade de redução da maioridade penal, vamos repensar o nosso papel enquanto cidadãos, detentores de direito, mas ignorantes quanto às nossas obrigações!

 

Assuntos: Abuso, Abuso sexual, Crime, Criminal, Direito Penal, Direito processual penal

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