Seguro residencial: dicas importantes

22/08/2017. Enviado por em Moradia

Trata das principais dicas a serem observadas no momento da contratação de um seguro para sua casa ou empresa, além de providências básicas que auxiliam a evitar problemas com a seguradora.

Ao contratar um seguro residencial, é comum que a preocupação do consumidor esteja voltada, principalmente, para os valores das coberturas e o valor que será obrigado a pagar para a seguradora. Acontece que o seguro residencial é, talvez, um dos que oferecem a maior quantidade de coberturas, e, consequentemente, aquele que apresenta uma quantidade maior de restrições impostas pela seguradora no momento de indenizar.

Pois bem, é justamente neste instante que muitos consumidores são surpreendidos com um comunicado contendo a notícia de que seu pedido de pagamento foi negado. Obviamente a negativa da seguradora vem baseada em termos técnicos, inclusive citando o manual do segurado ou as “Condições Gerais da Apólice”, e inúmeros são os argumentos utilizados para negar o pagamento do chamado “sinistro”.

No seguro residencial, é muito comum as negativas se basearem na “falta de comprovação da ocorrência de furto qualificado”, ou seja, aquele furto que acontece mediante arrombamento ou escalada de obstáculos.

São comuns, também, problemas relacionados com a “comprovação da propriedade dos bens furtados/roubados”, ou então, a negativa de pagamento envolvendo vendavais ou alagamentos no imóvel, principalmente quando a seguradora exige do consumidor a comprovação da ocorrência do fenômeno meteorológico.

Seja qual for o problema enfrentado pelo segurado, a dica mais valiosa é que todo e qualquer contato mantido com a seguradora seja documentado, através de pedidos ou requerimentos escritos, entregues nos locais indicados, mediante protocolo. Outra dica importante é manter uma lista atualizada de todos os bens que compõem a residência. Essa lista deve ser entregue na seguradora, mediante assinatura de algum responsável, sempre que um produto de valor considerável seja adquirido.

A guarda dos manuais é outra providência que merece ser destacada, já que nem todos os bens adquiridos possuem nota fiscal. Fotografias, testemunhas e outras provas também são importantes, isso porque, em média, grande parte dos casos de negativa de pagamento é revertida na Justiça, porém, a prova é o elemento essencial para convencer o Juiz de que a razão está com o segurado.

Além disso, sempre que possível, procure contratar seus seguros através de um corretor regularmente habilitado, e se a negativa mesmo assim vier, não deixe de procurar um advogado especializado com rapidez, já que o prazo para acionar a seguradora na Justiça, normalmente, é de um ano, a contar do dia em que o segurado recebe a negativa de pagamento do seu seguro.

Assuntos: Direito do consumidor, Moradia, Seguro, Seguro residencial


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