Salário “por fora”

31/01/2014. Enviado por

Breve consideração sobre o pagamento de salário extra folha salarial.
Prática constante no mercado de trabalho onde os patrões efetuam parte do pagamento do salário sem a correta anotação na CTPS ou sem inclusão nos contracheques, é muito lesiva aos empregados e  é ilegal, constituindo um ilícito trabalhista e criminal, conforme prevê a Lei nº 8.137/1990,  e também o Código Penal em seus artigos 297, §3º, incisos I e II e artigo 337-A.

Esta prática causa muitos prejuízos para toda sociedade, pois reduz a arrecadação dos encargos sociais e, consequentemente, prejudica o financiamento da seguridade social. Além de causar imensos prejuízos em longo prazo ao empregado vítima desta prática, pois a diferença paga  “por fora” provavelmente não integrará os valores pagos a título de férias mais 1/3 constitucional, 13º salário, horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade, aviso prévio, descanso semanal remunerado, 8% do FGTS , os 40 % da multa rescisória do FGTS em caso de demissão e também prejuízos em uma futura aposentadoria ou benefício previdenciário, pois os valores pagos à previdência serão menores e estes serão os considerados para o cálculo do  valor da aposentadoria ou demais benefícios previdenciários.

Exemplo desta situação é:  Empregado recebe em carteira e com recibo o valor de R$1.500,00, mas recebe “por fora” R$500,00 sem qualquer recibo, nesta situação provavelmente o seu patrão irá recolher o INSS, FGTS sobre o valor de R$ 1.500,00, sendo que o correto seria o valor de R$2.000,00, suas férias, 13º salário, aviso prévio, dsr e demais adicionais provavelmente serão calculados incorretamente sobre os R$1.500,00, desta forma trazendo inúmeros prejuízos financeiros para você empregado.
 
Todos os valores recebidos pelo empregado de forma habitual, como a importância fixa (mesmo que seja “por fora”), como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens que excedam 50 % do salário e abonos pagos pelo empregador devem integrar o salário e repercutir em todas as outras verbas (apontadas acima) que faz juz o empregado.
 
Para são ser prejudicado com esta atitude do patrão, e deixar somente o patrão fraudador ser o único beneficiado, a medida correta do empregado é ajuizar uma ação trabalhista buscando o reconhecimento da existência do salário "por fora", buscando sempre ao longo do vínculo de emprego reunir provas, sejam documentais e testemunhais, pois sem  demonstrar o pretendido salário “por fora” de forma robusta e convincente o juiz não vai dar ganho de causa para o empregado, pois neste situação os tribunais têm entendimento ser do empregado a obrigação de provar o pagamento do salário “por fora”.
 
Desta forma,  importante é reunir o maior número de provas possível para o convencimento do juiz desta prática,  é certo que é muito difícil se provar, pois este pagamento é realizado sem recibo e sem a presença de testemunhas, portanto diante desta situação as dicas que recomendo são:  Exija recibo de todos os seus pagamentos recebidos;  procure receber estes valores “por fora” na presença de testemunhas dentro da empresa;  solicite para que o valor seja depositado em conta corrente bancária, pois o extrato bancário pode servir como prova; gravação de diálogo entre você empregado (interlocutor) e o seu patrão tanto pessoalmente ou por telefone, sem o conhecimento deste, onde fique nítida a conversa que esta sendo efetuado este pagamento (tem juízes que admitem este tipo de gravação e não consideram ilegais e também não admitem a  equiparação com interceptação telefônica ilegal como provavelmente a empresa irá alegar em sua defesa); e também pode alegar e solicitar recibo deste pagamento, pois deseja obter crédito no mercado ou conseguir um financiamento/parcelamento,  e só irá conseguir  se comprovar renda através do salário registrado mais o salário “por fora”.
 
Portanto empregado, não deixe que seu patrão seja o único e maior beneficiado com esta atitude de efetuar o  pagamento “por fora”, pois com esta atitude, ele vai reduzir o custo do trabalho, aumentar o seu lucro e trazer inúmeros prejuízos financeiros para você empregado,  que terá várias verbas salariais pagas com valores menores das que devidas por direito.

Assuntos: Comissão, Direito do Trabalho, Direitos trabalhistas, Salário, Trabalho

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