Receita Federal poderá deixar de recorrer

17/08/2013. Enviado por

Os contribuintes também poderão ver sua tese apreciada pelo STF e STJ e, esta decisão, desde que tenha repercussão geral poderá ser objeto de vinculação (com força de lei) aos demais órgãos e, em especial Administração Publica.

A Lei 12.788/2013 dentre outras providencias reiterou o entendimento que já estava expresso no artigo 19 da lei 10.522/2002 que impossibilitava a Receita Federal do Brasil e a Procuradora Geral da Fazenda Nacional de dar entendimento diverso as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para autuar os contribuintes.

Contudo, a referida Lei 12.788/2013 trouxe uma inovação, vez que anteriormente a Receita Federal do Brasil e a Procuradora Geral da Fazenda Nacional apenas deveria respeitar as decisões do STF e STJ quando advindas de decisões proferidas em Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIN) ou através de sumulas vinculantes.

Entende-se por ADIN, ação judicial que visa decretar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual., contudo, esta ação é proposta apenas pelo: Poder Executivo, Poder Legislativo, Partidos Políticos, Órgãos de Classe e etc, conforme determina artigo 103 da Constituição Federal.

Súmula vinculante é a reiterada jurisprudência que votado pelo STF, por pelo menos por 2/3 do plenário se torna obrigatório a todos os demais tribunais, bem como a Administração Publica Direta e Indireta.

Agora com esta a modificação, os contribuintes também poderão ver sua tese apreciada pelo STF e STJ e, esta decisão, desde que tenha repercussão geral poderá ser objeto de vinculação (com força de lei) aos demais órgãos e, em especial Administração Publica (Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Publica). Temos assim, que todas as Delegacias de Julgamento de Recursos Administrativos deverão analisar o processo segundo as orientações do STJ ou STJ.

Referida medida buscou dar maior celeridade, eficiência e economia tanto para a administração pública quanto aos próprios contribuintes, uma vez que isto evita que a Administração Publica ajuíze e ou continue com processos administrativos e ou judiciais contra contribuintes, visto que foram declarados pela Justiça ilegais/inconstitucionais.

Assuntos: Carga Tributária, Contribuição, Direito Administrativo, Direito Tributário, Recurso, Tributo

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