Questões ambientais e assentamentos rurais

18/03/2013. Enviado por

Há muito tempo se vê falar em assentamentos rurais, invasão de terras, acampamentos. E nosso meio ambiente, como fica nisso tudo?

Há muito tempo se vê falar em assentamentos rurais, invasão de terras, acampamentos, mas nunca essa realidade esteve tão próxima de nós.

A invasão é legítima? É prevista em lei?

Juridicamente, o direito à propriedade é um direito real oponível erga omnes (contra todos). Trocando em miúdos, é um direito que ocorre entre um sujeito, aquele que é o titular do domínio, em face de todos os outros integrantes daquela sociedade, que devem respeitar esse direito. Entretanto, para este sujeito dono é exigido o cumprimento da função social. Essa é a condição sine qua non para que todos os demais, não proprietários, respeitem o seu direito de propriedade. Descumprindo a função social, perde o proprietário o critério objetivo inerente à propriedade que é o direito de posse. Portanto, um imóvel que não cumpre a função social está vazio. Ninguém tem a sua posse, como conseqüência lógica não pode o Poder Judiciário, baseado somente no registro, dar as garantias da ação possessória. A propriedade, aspecto subjetivo, somente garante ao detentor do título de domínio, o direito à indenização, nos termos do Art. 5º, XXIV da Constituição. Portanto, errado falar que houve invasão do imóvel pelos atuais ocupantes. Quem é o invasor é aquele que se diz proprietário sem legitimidade.

Nossos magistrados entendem que: tem-se por violenta ou clandestina a posse derivada da invasão, ainda que o imóvel encontra-se sem utilização e descumprindo a função social estabelecida pela Constituição, porém não legitima a ocupação clandestina ou violenta pela invasão coletiva e organizada. E o que isso significa?

Significa que mesmo que um imóvel não esteja sendo usufruído pelo proprietário, não se pode invadir violentamente e sem autorização, mesmo que seja uma invasão feita por várias pessoas, e de uma forma organizada.

Em 1850, no Segundo Império, ao ser promulgada a primeira Lei de Terras – Lei 601/1850, a obrigação legal imposta a todos os donatários foi a de que medissem as suas terras e fizessem o registro nas Paróquias respectivas. Muitos donatários não o fizeram, portanto caíram em comisso, ou seja, as terras que possuíam, ou as que passaram a seus herdeiros, perderam a legitimidade inicial e são devolutas. São terras públicas pertencentes à União federal ou aos Estados membros, por força do que dispõe a Constituição de 1988 nos artigos 20, II, e 26, IV. Essas terras destinam-se prioritariamente à Política Agrícola e de Reforma Agrária. No Estado de Minas Gerais, a titulação das terras devolutas em nome do atual possuidor é limitada a 250 hectares na zona rural, e em 500 metros quadrados na zona urbana. Em nível federal o limite é de 100 hectares, conforme dispõe Lei 6383/76. Infelizmente, agora, o presidente Lula assinou a Medida Provisória 458/09, que permite a legalização/titulação das terras griladas na Amazônia. Os primeiros 1500 hectares podem ocorrer de forma gratuita, outros 1.500 hectares podem ser adquiridos por meio de licitação.

Os movimentos de luta pela reforma agrária se fundamentam principalmente em exemplos históricos de lutas, não só pela terra, mas de busca de garantia de direitos sociais, sempre vinculadas à efetividade destes as minorias, que fazem parte das classes mais pobres da população brasileira

É uma luta justa? Não estamos aqui para opinar sobre isto, mas sim, para falar sobre questão ambiental.

Não interessa o tempo em que houver a ocupação em um imóvel, há de se evitar impactos ambientais, conservar a vegetação nativa, preservar o meio ambiente local, para evitar, além das multas e sanções legais, que a terra sofra com as conseqüências de um mau uso ou de crimes ambientais.

Quando se destrói a vegetação para assentar famílias, há uma considerável perda da qualidade do solo, perigos de erosão, assoreamento e quando essa vegetação está próxima a nascentes, as conseqüências são maiores, tais como a escassez de água, ou até mesmo o entupimento desta, podendo vir a secar.

Quem serão os maiores prejudicados? Quem irá lavrar a terra, tirar dela seu sustento, usufruir da água e da área. Quando se fala em preservação ambiental não se está pensando em alguém distante, e sim, no homem do campo.

Em vários estados já são experimentados as conseqüências da destruição ambiental. Chuvas fortes destruindo plantações em um lugar, secas devastadoras em outro, ondas gigantescas arrasando cidades, ventos fortíssimos levando tudo que está a sua frente, enchentes, doenças. A natureza se vira como pode, e nós humanos, nos viramos? Não, nós sofremos impotentes face à força da natureza, mas se tivermos consciência ambiental, podemos mitigar essas questões.

O assentando (legalizado), tem direito a usufruir de sua terra, plantar, colher, construir, mas deverá atender a legislação ambiental que ainda está sendo aprimorada, mas funciona.

Para quem tem suas terras invadidas, assim que recuperar a posse é prudente que faça um laudo ambiental sobre o local, para se precaver e se defender caso haja algum processo por crime ambiental contra este, que o acuse de atos praticados pelo invasor.

Para quem está sendo assentado, o que geralmente ocorre com grupos, também é aconselhável tal laudo, visto que há casos que o gado foge e vai para as APP (Área de Preservação Permanente) ou RL (Reserva Legal), e justo nesse momento chega a fiscalização, e tento laudo de quando assumiu sua gleba, poderá fazer sua defesa e provar que o gado não é solto direto nestas áreas, que o assentado preserva de acordo com a lei.

Por enquanto falamos somente de preservação da vegetação, mas a coisa vai além. Sabemos que onde os seres humanos ocorre a produção de lixo e esgoto. Acampamentos e assentamentos na sua maioria não tem infra-instrutora, os dejetos são jogados na própria área, nos mananciais, rios, etc. Quem irá sofrer com isso? O próprio invasor ou assentado. Esses dejetos poluem as águas e contaminam o solo, e isso retorna para o próprio agressor ambiental em forma de doenças, sem contar que é possível atingir a colheita, e além dos danos à saúde há os danos financeiros, além, é lógico, da questão criminal.

Procurar fazer uma fossa séptica, recolher o lixo e levar para locais apropriados, evitar gado e outros animais nas nascentes, tudo isso é cuidar da própria terra, da própria vida, é luta para sobrevivência.

E onde quero chegar com isso? À consciência ambiental. A ideia de que preservar o meio ambiente é preservar o direito ao lavrador (seja ele proprietário, assentado ou invasor) de viver em harmonia com a terra. Ele preserva, cultivando com consciência e responsabilidade, a terra agradece através da fertilidade e o recompensa com uma boa colheita. Também há o retorno da saúde.

Hoje há de se criar um novo ditado: Diga como tu preservas o meio ambiente, e lhe direi o que irás colher e como irá viver.

 

 

 

Assuntos: Direito Administrativo, Direito Ambiental, Imóvel, Propriedade

Comentários

Fale com advogados agora


Compartilhe com seus amigos

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no Google+