Quais os requisitos para ser considerado empregado?

08/11/2012. Enviado por

Texto bem interessante contendo os requisitos necessários para quem procura postular direitos inclusos na CLT diante da Justiça do Trabalho.

Qualquer pessoa que utilize sua força de trabalho como forma de obter uma contraprestação em dinheiro será considerado empregado? Todos serão abrangidos pelos direitos garantidos pela CLT? Qualquer deles poderá ajuizar uma ação na Justiça do Trabalho? Saiba aqui.

Serão considerados trabalhadores quaisquer pessoas que se utilize de sua força de trabalho, executando obras ou serviços para outrem, mediante o pagamento de uma contraprestação, que terá natureza retributiva diante da prestação desempenhada. Portanto, será trabalhador qualquer pessoa que utilize sua mão de obra para receber valores em troca.

Mas não são todos esses trabalhadores que serão abrangidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), somente os que se enquadrem no conceito de empregado, onde terão serão garantidos todos os direito conferidos nesta Lei, como por exemplo, horas extras, adicional noturno, férias, insalubridade, periculosidade etc. Para isso, alguns requisitos deverão ser preenchidos, conforme veremos a seguir.

Empregado será todo o trabalhador que, cumulativamente, preencher os seguintes requisitos:

  • Pessoa Física;
  • Pessoalidade;
  • Subordinação;
  • Habitualidade;
  • Onerosidade.

Pessoa física deverá ser o sujeito que preste o serviço, não podendo ser realizado por pessoa jurídica.

Pessoalidade será a forma como o contrato será executado, não podendo o empregado substituir-se por outro sem a concordância de seu empregador, ou seja, o trabalho será realizado pessoalmente.

Subordinação é a característica predominante no contrato de trabalho que o diferencia das demais hipóteses não abrangidas pela CLT. Ou seja, o empregado será subordinado ao seu empregador, sujeitando-se ás ordens e determinações daquele, podendo inclusive ser fiscalizado ou disciplinado pelo empregador.

Habitualidade será a presença do empregado diante de seu empregador, devendo ser de caráter duradouro, onde o empregado se inserirá nas atividades normais e permanentes da empresa.

Onerosidade é a contraprestação retributiva pelo desempenho das atividades, valendo-se a intenção de receber salário, ou seja, mesmo que não seja realizado o pagamento normalmente, prevalecerá a intenção do empregado em receber seus ordenados, conforme estipulação prévia.

Muito bem amigos, são esses os pressupostos caracterizadores do vínculo empregatício, sem os quais não poderá ser considerado empregado, consequentemente não sendo abrangido pela legislação trabalhista.

As derivações do vínculo de emprego são: obrigatoriedade do empregador em assinar sua CTPS, conceder férias, pagar horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade etc.

Todos os trabalhadores poderão ajuizar reclamação trabalhista perante a Justiça do Trabalho, que será competente para dirimir quaisquer lesões ou ameaças à direitos. Portanto, se você não tem seus direitos garantidos, sendo vítima de violações aos seus direitos trabalhistas, reduzido seu direito á um Trabalho Justo, não tolere, faça valer seus direitos.

Quaisquer dúvidas ou esclarecimentos, entre em contato com o autor do blog, competente para dirimir quaisquer questionamentos seus. Se você deseja entrar em contato, estão os meios de contato na própria página inicial.


Abraços,

O autor.

Assuntos: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Contrato de trabalho, Direito do Trabalho, Direitos trabalhistas, Trabalho

Comentários


Conteúdo Relacionado

Fale com advogados agora


Compartilhe com seus amigos

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no Google+