Para que serve a Convenção e Regimento Interno de Condomínio?

17/07/2020. Enviado por

Esclarecimentos sobre convenção e regimento interno de condomínios edilícios.

Com a vida moderna e para maior segurança as pessoas cada vez mais têm escolhido residir ou trabalhar em Condomínio.

Acontece que, condôminos, compossuidores ou síndicos que vivenciam esta experiência pela primeira vez desconhecem ou confundem as normas que regem o Condomínio.

De forma didática podemos dizer que a Convenção é a norma guarda-chuva, ou seja, é a norma geral interna na qual trata da composição, da destinação, das áreas de uso privativo, das áreas de uso comum, da administração, bem como das assembleias gerais, quórum para deliberação, sanções, dentre outras questões em conformidade com a Constituição Federal, Código Civil e demais legislações brasileira vigente.

Por outro lado, o Regimento Interno é a norma interna específica que trata da convivência, ou seja, disciplina a conduta dos condôminos, compossuidores, proibições, horários de uso dos bens comuns, dentre outras em sintonia com a Convenção.

Portanto, é essencial bom senso e cooperação no cumprimento da Convenção e Regimento Interno para uma convivência harmônica em Condomínio respeitando a coletividade.

Assuntos: Advogado condominial, Condomínio, Direito Civil, Direito imobiliário, Moradia, Sindico

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