15/09/2012. Enviado por Sra. Marcia Giaccobo
Conceito Obrigação Tributária e Crédito Tributário:
O FATO GERADOR é entendido como o fato que gera a atividade tributável. Por exemplo: quando uma empresa compra uma mercadoria ela está, também provocando a incidência de ICMS. O pagamento de ICMS é a OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA.
O conceito de LANÇAMENTO se faz importante porque com ele a obrigação de pagar do contribuinte se liga ao CRÉDITO TRIBUTÁRIO do Estado (ainda no exemplo do ICMS).
O LANÇAMENTO ocorre quando a administração Estatal identifica quem tem que pagar o ICMS, quanto deve ser pago e o porquê. No exemplo do ICMS, o Estado identifica a pessoa jurídica que deve pagar o imposto, qual o valor que deve ser pago e sobre qual produto.
Assim, com o LANÇAMENTO realizado surge o CRÉDITO TRIBUTÁRIO para o Estado.
Pode-se dizer que a OBRIGAÇÃO constitui o CRÉDITO e nunca o contrário.
A exclusão ocorre com a ISENÇÃO do crédito (quando a obrigação nem chega a nascer). Exemplo: pessoas isentas de pagar imposto sobre renda, ou ISENÇÃO de IPI sobre veículos.
A exclusão ocorre também com a ANISTIA (que é o perdão da dívida). Ou seja: Após o nascimento da OBRIGAÇÃO e do consequente CRÉDITO TRIBUTÁRIO o Estado perdoa a dívida.
Por exemplo: Quando o Município faz ofertas de acordos ou descontos de IPTU atrasados. Há doutrinadores que não aceitam esse tipo de negociação como sendo casos de ANISTIA e sim, de REMISSÃO (perdão) da dívida. O que sabe-se é que ANISTIA recai sobre os juros e multas do CRÉDITO TRIBUTÁRIO enquanto a REMISSÃO refere-se ao perdão do total da dívida.