19/11/2012. Enviado por Sr. Germano Caminha
A nacionalização é o adquirimento automático e original de uma nacionalidade.
Existem três formas de nacionalização adotadas de maneiras diferentes em diversos países: por sangue, por domicílio e por solo ou território. No Brasil adotamos a forma mista. Ou seja: alguém que nasce em território brasileiro adquire automaticamente a nacionalidade brasileira (território); Também é de nacionalidade brasileira filho de brasileiro, mesmo que este nasça no estrangeiro (sangue), porém esta nacionalidade terá de ser requerida através da Justiçã ou em consulados espalhados brasileiros no estrangeiro.
A naturalização nada mais é que a nacionalização derivada, requerida. Ela não é se difere da nacionalização porque esta não é adquirida automaticamente, e sim por desejo e comprovação de que é capaz juridicamente de obtê-la. Um exemplo da naturalização é a comprovação de uma estrangeiro(a) de que tem domicílio no Brasil. Este pode requerer a naturalização brasileira, embora este não seja filho de brasileiros e nem nascido no Brasil.
A naturalização serve também como um meio de ajudar no mecanismo comercial da globalização, pois cada vez mais existem empresários do estrangeiro querendo investir aqui no Brasil e no estrangeiro, bem como empresários do comércio envolvendo Relações Internacionais de importação e exportação, das quais, em muitos casos, estes empresários precisam de uma naturalização brasileira ou em outro país, para poder exercer legalmente e juridicamente correta suas atividades de trabalho.