Multa para as empresas que pagarem salário menor a mulheres

06/07/2012. Enviado por

O Senado Federal, por meio de sua Comissão de Direitos Humanos, aprovou um Projeto de Lei em caráter terminativo e sem alterações ao texto enviado pela Câmara dos Deputados, que estabelece uma multa para as empresas que pagarem salário menor a mulher

O Senado Federal, por meio de sua Comissão de Direitos Humanos, aprovou um Projeto de Lei em caráter terminativo e sem alterações ao texto enviado pela Câmara dos Deputados, que estabelece uma multa para as empresas que pagarem salário menor a mulheres. A matéria seguirá, agora, para sanção presidencial, antes disso, contudo, é preciso aguardar um prazo regimental em que os senadores podem apresentar recurso para que o texto seja votado em plenário. Se o recurso não for apresentado, o texto vai direto para sanção ou veto da presidenta Dilma Rousseff.

A nova legislação é uma sinalização clara de que todas as políticas para a valorização das mulheres devem continuar seu processo de aprofundamento e consolidação. O Senador Marçal Filho (PMDB-RS), autor do Projeto de Lei, busca com a nova legislação inibir a discriminação das mulheres no mercado de trabalho.

A evocação do dia da mulher, uma data internacionalmente celebrada, com certeza mostra o quanto a sociedade é grata e estima sua presença, força, convicção, beleza e inteligência.

No entanto, o dia 8 de março é uma data mais para refletir do que para comemorar comercial e festivamente. O aparente paradoxo é explicável por que a necessidade de haver uma data para celebrar as manifestações de todo um gênero surgiu da assimetria ainda existente.

Sempre oportuno lembrar que a Constituição de 1988 e a CLT já prevêem a igualdade para todo trabalho de igual valor, sobre todos os aspectos, ou seja, sem distinção de sexo inclusive. A nova Lei vem marcar uma data, relembrar direitos já adquiridos e trazer novamente a discussão sobre a discriminação das mulheres, que já têm mais estudo do que os homens, porém em média ganham menos e estão mais na informalidade (dados da Pesquisa Mensal de Emprego do IBGE – PME).

O Projeto de Lei prevê multa de cinco vezes o valor do salário da empregada que tiver recebimentos diferenciados ocupando a mesma função que um homem. As empresas são novamente chamadas a observar a rigorosa justiça remuneratória para todas as pessoas que lhe prestem serviços. Outro efeito é que as próprias mulheres que recebem menos para exercer a mesma função que um colega de trabalho passam a reconhecer tal situação como uma ofensa de gênero incentivando-as a postularem medidas equalizadoras das distorções.

Ademais, é visível que a participação da mulher no mercado de trabalho é um processo contínuo em que cada vez mais elas buscam seu aperfeiçoamento através do estudo e do trabalho passando a ocupar cargos com mais responsabilidades e melhor remuneração. Por isso a proposta advinda do Senado é mais um reforço para que as mulheres continuem seu caminho de sucesso e reconhecimento.

Novamente celebramos o dia da mulher. E mais do que flores, as mulheres merecem reconhecimento e respeito.

Assuntos: Direito do Trabalho, Direitos trabalhistas, Equiparação salarial, Igualdade de gêneros, Salário, Trabalho

Comentários


Conteúdo Relacionado

Fale com advogados agora


Compartilhe com seus amigos

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no Google+