Ministra do STJ usa sofisma para impor absurda indenização a pai

17/06/2012. Enviado por

Nova versão de “tudo por dinheiro” foi patrocinada pela Ministra Nancy Andrighi no STJ, cujo acórdão obriga o pai de filha havida fora do casamento, ainda que tenha outra família e não deseje se envolver, a “cuidar”, sob pena de indenização.

Nova versão de “tudo por dinheiro” foi patrocinada pela Ministra Nancy Andrighi no STJ, cujo acórdão obriga o pai de filha havida fora do casamento, ainda que tenha outra família e não deseje se envolver, a “cuidar”, sob pena de ter que arcar com elevada indenização por um suposto “abandono afetivo”.

"Só o incerto é alvo de certezas. Os atributos humanos são móveis e, por isso, sujeitos de crenças inabaláveis. Ninguém tem fé num ovo frito! Acreditamos em Jesus Cristo, não nos pregos que o supliciaram”. (Roberto DaMatta).

Insidiosa frase de efeito foi hábil em impor o pagamento dessa absurda condenação. À vitória, um sádico sorriso de vingança da “filha” que se dizia carente de afeto paterno seguiu-se. A decisão capitaneada pela ministra criou desproporcional ônus por suposto dano moral originado de um subjetivo “abandono afetivo”.
“Amar é faculdade, cuidar é dever!”. Este sofisma oficializa o desvario, adentra o foro íntimo e impõe comportamento. O pai passou a ter obrigação legal de fazer o que não deseja, não quer ou não pode. O decisum é um incentivo à “indústria” do dano moral e estimula os espertos e malandros a buscar dinheiro fácil. A institucionalização de um instrumento hábil em forçar sentimento é um erro e promove justiça pelo lado avesso.

A inusitada decisão do STJ compele pais a indenizar um abstrato “abandono afetivo”. Luciane Nunes de Oliveira Souza, a filha "abandonada", “choramingou”, mas “comemorou” a “vitória” dos “filhos abandonados” com o triunfo obtido. O pai arcara com pensão alimentícia até à maioridade e lhe dera condições materiais para o sustento, em cumprimento ao que manda a lei.

Há filhos que acham que os pais não lhes deram o afeto desejado e foram ausentes. Feita idêntica pergunta a pais e mães, descobre-se que também eles se sentem abandonados pelos filhos.

Se o pai bater no filho ou se o espancar, a lei pune. Ao invés de prevenir e aperfeiçoar a repressão criou-se outra lei para punir a palmada. Agora, se os pais não amarem bem, a Justiça os condenará a indenizar filhos em valores equivalentes ao de um apartamento.

Se um pai não fornecer condições materiais para educação, alimentação e moradia para o filho, a lei o obriga a cumprir o dever, sob pena de prisão. Resolveu-se ir adiante e punir também a falta de afeto. As questões da “palmada” e do “abandono afetivo” são simbólicas. Provavelmente, não se refletiu ao considerar aceitável que o Estado adentre lares e julgue o subjetivo “em nome do bem”.

Como pode um juiz avaliar “abandono afetivo” numa relação entre pais e filhos? Por que o Estado se julga no direito de fazer isso? É legítimo? Sofrimento de pai e filha não devia se tornar público. É assunto particular.

A imagem de filha “abandonada”, sofrida, chorosa e sorridente até aflige. É uma professora mãe, de 38 anos, a dizer: “Desde que eu nasci meu pai nunca me quis!”. São frases comuns em uma adolescente que conversa com amigas num barzinho ou no pátio da escola. Em uma mulher já adulta, essa queixa pública soa estranha.

Luciane parece não se ter tornado adulta, na medida em que pede ao Estado para dizer como fazer. A sociedade já coloca sob os ombros do "pai provedor" a fatura do sustento de mulher, filhos e caprichos. O homem, em regra, trabalha e dispõe de pouco tempo para si. Ainda assim, a justiça, em estrábica compreensão, decide dificultar ainda mais a vida do infeliz e “criar” draconiana imposição.

Causa perplexidade o acolhimento da tese do “abandono afetivo” num momento em que o conceito de família mudou. Nem sempre o pai biológico assume função paterna ou a mãe biológica é quem desempenha a função materna. Nem sempre o pai que paga contas é que busca na escola, coloca a criança no colo, conta histórias antes de dormir, repreende deslizes ou conversa sobre a iniciação sexual.

A função paterna pode ser assumida por padrasto, tio, irmão, avô ou mesmo pessoa em união gay. Isso também acontece com a função materna. Para ser pai ou mãe basta gerar a criança. Porém, é preciso “adotá-la” também. Nem todos os pais biológicos conseguem, querem ou desejam.

Que se responsabilize o pai biológico pelo sustento do filho não se discute. Mas obrigá-lo a ocupar a função paterna no sentido amplo e subjetivo é inconcebível. Não há como obrigar alguém a ser pai ou mãe em sentido pleno. Se o STJ julga ter esse poder e, para exercê-lo, basta obrigar o pai a pagar vultosa soma em dinheiro, está equivocado.

Todos precisam lidar com a ausência ou a falta de afeto em variadas medidas na vida. É inerente à relação humana. É trivial alguém se acreditar não amado o bastante, seja pelos pais, pelos filhos, namorados, maridos e esposas, amigos, seja pelo mundo inteiro. Deve-se lidar bem com a questão para crescer, isto é, parar de “choramingar” e seguir em frente.

Grave é a Justiça cristalizar uma mulher adulta no lugar de "vítima" e "menina abandonada" e congelar um homem no lugar de um pai ausente e algoz. A vida é mais complexa que isso. O juiz tem dever de compreender isso. As implicações públicas da inacreditável decisão ecoarão na vida de todos.

Nancy Andrighi afirma que a decisão “analisa os sentimentos das pessoas”. Não cabe ao STJ ou a outro tribunal analisar e desferir punições por ausência ou excesso de “sentimentos”. Isso coloca juízes em equivocada posição.

A magistrada vai além: “Não se pode negar que tenha havido sofrimento, mágoa e tristeza e que esses sentimentos ainda persistam, por ser considerada filha de segunda classe". Alguém conhece uma vida ou relação de pais e filhos isenta de sofrimento, mágoa ou tristeza mútua? Como uma juíza experiente “compra” a tese barata e corriqueira da filha de “segunda classe”?

E prossegue: “Todo esse contexto resume-se apenas em uma palavra: humanização da Justiça”. Ao contrário, ignorou-se a complexidade e a ambivalência das relações humanas e desumanizou, ao compensar o afeto com dinheiro. Luciane diz não ter “raiva ou mágoa” do pai, mas “quer justiça”, isto é, vingar-se.

Colocar o pai no banco dos réus e declarar à sociedade que ele é ausente e relatar as desventuras em detalhes atinge fortemente. Que Luciane aja assim é compreensível, mas um tribunal legitimar vingança é espantoso. Indaga-se: como se alerta o juiz por “abandono da razão”?

Pouco provável é que Luciane vá adiante. Dificilmente verá o tribunal acompanhá-la na ilusão de que é possível obrigar o pai a ser pai e amá-la. Aparentemente, ela até sofre. Tornar-se adulto é saber que o baralho não é completo e joga-se com as cartas que estão na mão. Tentar achar cartas inexistentes, como perdidas, não ajuda. Apenas situa num lugar infantil.

Hoje, filhos matam pais com crueldade e frieza, netos matam avós só para roubar dinheiro e consumir drogas, assassinos cruéis são postos em liberdade e fica por isso mesmo. É total a inversão de valores. Essa filha “abandonada” encarna adultos infantilizados e cidadãos-filhos diante de um Estado-pai que, absurdamente, institucionalizou a "vingança" dos “filhos” contra a figura paterna, hoje tão desgastada, desprestigiada e desestimulada.

Diante disso, todo o cuidado não basta! Paternidade traz cada vez maior responsabilidade! Homens precisam pensar bem antes de escolher a mãe de seus filhos, pois se eles forem gerados com a mulher errada, poderão se tornar um centro de conflitos para o resto da vida. É perigoso ser pai por “acidente”!

Assuntos: Direito de Família, Direito processual civil, Família, Indenização

Comentários ( Nota: 5 / 2 comentários )


Conteúdo Relacionado

Fale com advogados agora


Compartilhe com seus amigos

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no Google+