Livro de Ocorrências: Boas Práticas

17/08/2020. Enviado por

Boas práticas ao registrar um acontecimento no Livro de Ocorrências do Condomínio.

Há tempos o canal de comunicação entre condôminos, moradores, colaboradores/funcionários e Administração do Condomínio ocorre por meio do Livro de Ocorrências.

Acontece que, com a evolução tecnológica, esta forma de comunicação física, também pode ser virtual, desde que aprovada na Convenção Condominial, Regimento Interno ou Decisão Assemblear, garantindo, assim, a lisura do meio de comunicação adotado pelo Condomínio, constituindo, um arquivo do histórico da vida condominial e, ainda, se necessário, ser utilizado como prova judicial.

As sugestões, críticas e reclamações registradas no Livro de Ocorrências devem ser exclusivamente realizadas pelos condôminos, moradores, colaboradores/funcionários e síndico. Caso ocorra o registro por pessoa desconhecida ou anônima, o síndico deve imediatamente tornar sem efeito por se tratar de meio de comunicação de interesse da coletividade de determinado Condomínio.

E mais....

A Administração do Condomínio, em nenhuma hipótese, deve deixar de responder os fatos registrados no Livro de Ocorrências, mesmo que seja para informar que precisará de mais tempo para responder determinada demanda.

Sabemos que o síndico possui diversas atribuições na gestão do Condomínio, mas, também, compreendemos que os condôminos, moradores e colaboradores/funcionários podem contribuir ao detectar irregularidades nas dependências do Edifício no tocante ao descumprindo da Convenção Condominial, do Regimento Interno e das Decisões Assembleares. Desse modo, ao relatar os fatos relevantes no dia-a-dia do Condomínio no Livro de Ocorrências, em conjunto com a Administração, irão zelar e valorizar o patrimônio de todos.

Caro(a) Leitor(a), o Livro de Ocorrências é acessível a todos os condôminos, moradores e colaboradores/funcionários do Condomínio, razão pela qual é essencial manter conduta compatível com a moral e os bons costumes ao registrar sugestões, críticas e reclamações a fim de evitar constrangimentos e humilhações diante da comunidade.

Atenção!

Aquele que registrar um acontecimento no Livro de Ocorrências é responsável pela linguagem utilizada e poderá responder pelo dano que causar à vítima caso seja condenado em ação judicial.

Portanto, o Livro de Ocorrências, seja virtual, seja físico, é importantíssimo para que todos ajudem o síndico na gestão do Condomínio, particularmente na correção de condutas ou de reparos na edificação.

 

Participe!

Qual tema gostaria de ler na próxima semana?

 

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Assuntos: Advogado condominial, Condomínio, Direito Civil, Livro de Ocorrências, Moradia, Sindico

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