Lei 12.619 de 2012 - Motorista empregado

30/07/2012. Enviado por

Em Junho de 2012 entrou em vigor a Lei n° 12.619/2012 regulamentando o exercício da profissão de motorista empregado alterando a jornada de trabalho. Tais alterações tem gerado muita polêmica e insatisfações

Em Junho de 2012 entrou em vigor a Lei n° 12.619/2012 regulamentando o exercício da profissão de motorista empregado e obriga o trabalhador a ter jornada diária de trabalho de 8 horas, descanso de 11 horas entre duas jornadas de trabalho, uma hora por dia de parada para almoço e repouso de 30 minutos a cada quatro horas rodadas.

A lei tem como objetivo evitar que motoristas rodem dia e noite sem paradas, para diminuir o número de mortes nas estradas.

Insta observar que, em caso de força maior, devidamente comprovado, a duração da jornada de trabalho do motorista profissional poderá ser elevada pelo tempo necessário para sair de uma situação extraordinária e chegar a um local seguro ou ao seu destino.

Caso aprovado em convenção ou acordo coletivo, apenas coletivo, poderá haver jornada de trabalho de 12 por 36 horas de descanso, em razão de especificidade ou sazonalidade.

A lei também estabelece seguro obrigatório custeado pelo empregador destinado à cobertura dos riscos pessoais inerentes à sua atividade (ex.morte, acidente), bem como o empregador deverá permitir que seu empregado participe de cursos específicos gratuitamente.

Contudo, a nova lei estabelece que entre os deveres do motorista profissional, está a obrigatoriedade de submeter-se a testes e à programas de controle de uso de droga e de bebida alcoólica, sendo que a recusa a este teste, será considerado infração disciplinar sujeitando-o às penalidades previstas na CLT.

Importante observar que será considerado trabalho efetivo o tempo que o motorista estiver à disposição do empregador, excluído o intervalo para refeição, repouso,espera e descanso.

Horas extras e noturnas se aplicam com as regras da CLT,excesso de horas poderá ser compensado em diminuição em outro dia seguinte,de acordo com o banco de horas permitido pela CLT.

O controle da jornada será fiscalizado pelo tacógrafo ou, na sua falta, por anotações em diário de bordo, papeleta, ou ficha de trabalho externo, ou, ainda, de meios eletrônicos idôneos instalados nos veículos, a critério do empregador.

Entretanto, os caminhoneiros protestam contra a lei, pois se descumprirem a determinação poderão ser multados.

Principais aspectos da Lei n° 12.619/12:

  • • Jornada de trabalho máxima de 8 horas diárias e 44 horas semanais;
  • • Máximo de 2 horas extras diárias;
  • • Intervalo mínimo de 1 hora para refeições;
  • • Intervalo mínimo de 11 horas para repouso diário a cada 24 horas;
  • • Descanso semanal mínimo de 35 horas para viagens menores que uma semana;
  • • Descanso semanal mínimo de 36 horas para viagens maiores que uma semana, podendo ser gozado no retorno da mesma e fracionado em 30 mais 6 horas;
  • • Tempo de espera (horário além da jornada normal aguardando a carga, descarga e/ou fiscalização) com remuneração indenizatória da hora normal com 30% de acréscimo;
  • • Intervalo mínimo de 30 minutos a cada quatro horas de direção;
  • • Para viagens com dupla de motoristas, o que não estiver dirigindo será remunerado em 30% do valor da hora normal;
  • • Em viagens com dupla de motoristas, parada obrigatória mínima de 6 horas com veículo estacionado.

Marcela Marques Baldim

Assuntos: Carteira de motorista, Direito do Trabalho, Direitos trabalhistas, Trabalho

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