Idade mínima para matricular criança em escola do Ensino Fundamental

09/05/2013. Enviado por

Interpretação da Deliberação 73/2008 do Conselho Estadual de Educação – CEE

Anualmente, mães e pais de todo o Estado de São Paulo encontram dificuldades para matricular os filhos que ainda não completaram 06 (seis) anos de idade até 30 de junho do respectivo ano da matrícula no Ensino Fundamental. 

Isso ocorre porque, a fim de padronizar a idade de ingresso das crianças na educação básica, o Conselho Estadual de Educação aprovou a Deliberação nº 73/2008 que regulamenta a implantação do Ensino Fundamental no âmbito do Sistema Estadual de Ensino em 09 (nove) anos, estabelecendo, como idade mínima de corte para a matrícula no Ensino Fundamental, 06 (seis) anos, completados até o dia 30 de junho do respectivo ano da matrícula.

Entretanto, a referida limitação está em dissonância com um dos preceitos fundamentais insculpidos na Constituição Federal, o do direito da criança ao acesso à educação básica.

A Constituição Federal prevê no artigo 205 que a educação é um direito de todos e um dever do Estado e da família e deverá ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, objetivando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e a sua qualificação para o trabalho.

Com relação à citada capacitação pessoal da criança para fins de acesso ao Ensino Fundamental, esta encontra respaldo no inciso, V, do artigo 208 da Carta Magna que dispõe sobre a possibilidade da antecipação do acesso aos níveis mais elevados de ensino, de acordo com a capacidade individual do educando.

O menor que apresente desenvolvimento cognitivo que o torne apto a prosseguir em seus estudos faz jus ao direito de cursar o nível escolar compatível com a sua maturidade cognitiva e motora, independentemente da sua idade. Não seria razoável que, diante da aptidão intelectual da criança, ela tivesse de paralisar os seus estudos ou cursar novamente o estágio escolar que já superou com pleno êxito para, só então, vir a ser matriculada na série seguinte.

Restringir o acesso à educação da criança que ainda não tenha atingido o critério etário para ingressar no Ensino Fundamental, conforme dispõe a Deliberação CEE nº 73/2008 é limitar a progressão intelectual do menor ao critério exclusivamente cronológico.

Tratando-se, normalmente, de tutela de urgência que visa assegurar direito essencial ao pleno desenvolvimento intelectual e social da criança de obter a vaga escolar e, devido às peculiaridades de cada caso concreto, os pais e responsáveis que se depararem com negativas ou dificuldades para matricularem os filhos e tutelados devem consultar advogado especializado para, após a análise da situação fática, fornecer a orientação segura e, se necessário, tomar as medidas judiciais cabíveis para a efetivação desse direito.

Assuntos: Direito Civil, Direito processual civil, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

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