09/01/2018. Enviado por Dra. Priscilla Batista dos Santos
Saiba aqui seus direitos e como agir!
Muitas vezes as empresas não desejam mais manter determinado funcionário como empregado, mas também não querem realizar a demissão sem justa causa, pois é por vezes muito onerosa à empresa.
Nesse cenário, é muito comum as empresas forçarem seus empregados a pedir demissão, sob ameaça de que irão demiti-los por justa causa e perderão diversos direitos e verbas rescisórias (saque do FGTS, multa 40% do FGTS, aviso prévio, seguro desemprego, entre outros).
Tal conduta da empresa de coagir o funcionário a pedir demissão com humilhações ou ameaças é abusiva e passível de caracterizar assédio moral.
Há duas possibilidades a serem analisadas:
A) Empregado ainda está trabalhando e sendo coagido a pedir demissão: nesse caso a orientação é para que o trabalhador não peça demissão e não ceda às ameaças da empresa e tente reunir o máximo de provas que conseguir sobre essa situação.
As provas da tentativa de coação podem ser: testemunhas que presenciaram as ameaças, prints de conversas de whatsapp/redes sociais/sms, e-mails enviados pelos superiores hierárquicos; gravações de áudio ou de vídeo das conversas com o superior ameaçando, entre outras.
Nessa hipótese, o trabalhador pode continuar trabalhando normalmente na empresa e, caso a empresa o demita indevidamente por justa causa, poderá buscar judicialmente, e com todas as provas já reunidas, a reversão da justa causa, recebendo assim todas as verbas que lhe seriam devidas em caso de demissão sem justa causa.
Contudo, caso o ambiente de trabalho se torne insuportável devido às ameaças constantes recebidas pelo empregador, o trabalhador poderá ingressar com uma ação judicial na justiça do trabalho pedindo a rescisão indireta com base no assédio moral sofrido.
B) Empregado cedeu à pressão da empresa e pediu demissão: nesse caso o trabalhador poderá buscar judicialmente a reversão do pedido de demissão para rescisão indireta, recebendo assim todas as verbas que lhe seriam devidas em caso de demissão sem justa causa.
Nessa hipótese também é de suma importância a reunião das provas da ocorrência do assédio moral para demonstrar ao juiz que o empregado somente pediu demissão em virtude da conduta ameaçadora da empresa.
Importante destacar que em qualquer dos casos, se restar provada a ocorrência do assédio moral, o trabalhador tem direito também a uma indenização a título de danos morais.