Facebook e Luluvise podem ser obrigados a indenizar seus usuários

27/11/2013. Enviado por

O artigo pretende informar os internautas dos direitos ao respeito à intimidade, vida privada, honra e liberdade contratual, que o ordenamento assegura até mesmo nas relações de internet e rede social.
Lançado há menos de uma semana, o aplicativo conhecido como “LULU”, da Luluvise, INC e o Facebook são alvo de grande polêmica entre os internautas.

Para quem não conhece, o aplicativo Lulu, que é restrito a mulheres, permite que elas avaliem e comentem o desempenho social dos rapazes que integram a sua lista de amigos do facebook, tanto com suas amigas, como também com as amigas das amigas, e todas as que forem amigas do rapaz avaliado no Facebook.

Para incentivar os internautas a utilizar a ferramenta, o aplicativo assegura o absoluto sigilo autoral das avaliações e comentários.

O que vem causando certa polêmica entre os usuários da rede é o fato de que o homem não escolhe entrar na “brincadeira”. Ele não autoriza o aplicativo a utilizar seus dados pessoais para criar um perfil, nem faz qualquer cadastro no aplicativo. Aí a pessoa pode se perguntar. Ora, se não me cadastrei, nem autorizei o aplicativo a utilizar meus dados pessoais (nome, data de nascimento, foto – imagem), como o aplicativo criou um perfil, com todos esses dados (inclusive com a foto utilizada no perfil do facebook)?

Ninguém sabe ao certo se houve um acordo entre facebook e luluvise, para cessão desses dados, ou se houve descuido na manutenção dos dados sigilosos dos usuários do facebook, mas o fato é que todas as pessoas que possuem cadastro no Facebook também estão no Luluvise automaticamente.

Desse contexto surgem os problemas, porque, nem todas as pessoas concordam com esse grau de exposição e podem se sentir lesadas pelos comentários inseridos por pessoas anônimas.

No Brasil, a Constituição Federal assegura a todos a inviolabilidade dos direitos à intimidade, vida privada, honra e imagem de modo quase absoluto. Assegura também a liberdade de expressão, mas, quanto a este direito, impõe limites quanto ao anonimato, que é vedado. Ou seja, as pessoas são livres para manifestar seus pensamento, inclusive para crititar, comentar ou avaliar qualquer pessoa, por meio de qualquer veículo de informação. No entanto, deve estar ciente de que poderá sofrer as consequências civis (indenizações) e criminais dos excessos.

No plano da proteção infraconstitucional, o Código de Defesa do Consumidor estabelece que constitui prática abusiva “enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço”. O código Civil, por sua vez, também protege o cidadão ao instituir a plena liberdade de contratação de produtos ou serviços, ainda que gratuitos.

Ou seja, Facebook e Luluvise violam a Lei brasileira ao fazer com que todo usuário do Facebook seja, também, usuário do Luluvise, sem que o internauta tenha manifestado interesse em “participar da brincadeira”. E, o que é pior, expõe o internauta a situação de exposição íntima, na medida em que a proposta do aplicativo é avaliar e comentar o desempenho social do internauta com um número infinito de pessoas, assegurando, ainda, o anonimato da fonte.

Com menos de uma semana de funcionamento, o aplicativo já é criticado por diversas pessoas, que não concordam com tal grau de exposição íntima.

Muitas dessas pessoas, possuem relacionamentos estáveis (namoradas, esposas, comapanheiras, etc) e, de uma hora para outra, ao consultar o perfil do seu companheiro no Luluvise são surpreendidas com informações postadas por outras mulheres, que colocam em cheque a fidelidade, desempenho ou outro atributo de seu companheiro.

Outras, mesmo sem relacionamento sério, podem se sentir lesadas com as avaliações e rotulações inseridas, ainda que isso não repercuta na sua atual situação amorosa.

Luluvise e Facebook, ao fornecerem uma ferramenta ilícita, sem questionar se o internauta quer participar, podem responder pela exposição pública e ilimitada de seus usuários.

Assuntos: Direito Civil, Direito e Internet, Direito processual civil

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