"Entrega amigável" de veículo financiado

04/02/2013. Enviado por

Este não será um artigo voltado para o meio jurídico, por isso falaremos na linguagem mais usual possível. Este é um texto voltado para o cotidiano de todos nós.

Imagine você que João, ao fazer esforço para subir no telhado de sua casa, sentiu uma forte dor no braço. Achando que tinha sido um problema muscular, passou a se automedicar.

Como a dor não passava, um mês depois ele procurou um médico. Aí descobriu que o esforço tinha agravado um problema circulatório. Se tratado logo após, com os remédios certos, a solução seria até barata. Como procurou tarde um médico, teve que fazer uma cirurgia que custava mais de dez vezes o tratamento inicial e ainda com o risco de perder o braço. Enfim, o barato saiu caro.

Querendo realmente prender sua atenção, o exemplo que será dado adiante é extraído de um caso real, mas sem citar os nomes reais, claro.

Agora imagine, caro leitor, que José comprou um carro por meio de financiamento. Mas alguns meses depois ele perdeu o emprego

Não é raro pessoas que financiam um veículo e depois ficam impossibilitadas de pagar as prestações do financiamento. Quando isto ocorre, vários clientes, de boa fé, procuram o Banco para a entrega amigável do veículo.

Foi o que fez José. Ele financiou junto ao Banco “Sua Dívida é Nossa Alegria” a quantia de 20 mil reais, em 48 parcelas de 750 reais. Entretanto, só pode pagar 5 parcelas. Aí ele ligou para a o referido Banco e a atendente disse a José que ele poderia entregar o veiculo financiado em questão, mediante entrega quitativa (ora, se é quitativa, pensou, é porque gera a quitação da dívida).

Na entrega do veículo, José, por inexperiência, acabou assinando um “Termo de Entrega Amigável”, sem perceber que “entrega amigável” não significa “entrega quitativa” (e não se trata de um “matuto”, mas de um jovem entre 20 e 30 anos, com ensino médio completo). No termo que assinou, consta que seu carro seria vendido em leilão e, caso o valor arrecadado não fosse suficiente para quitar a divida do financiamento, José pagaria o restante. Bem depois, somente quando o Banco veio cobrar os mais de 15 mil reais restantes de dívida, José resolveu consultar um advogado.

Porém, nesta situação, toda a Jurisprudência (conjunto de julgado dos tribunais) vem decidindo em favor dos bancos, principalmente porque o documento assinado por José, neste caso, só faz prova a favor do Banco (pois não tratava de quitação). Dito isto, o mesmo conformou-se que tinha contraído uma dívida 60 vezes maior do que o valor de uma consulta advocatícia, por não ter procurado um advogado antes, pois tinha a intenção de economizar.

Enfim, o barato saiu muito caro.

Como demonstrado, nobre leitor, consultar um profissional especializado (seja um advogado, um médico, um engenheiro) não é caro! Caro é fazer as coisas sem a devida orientação, arcando com os prejuízos pessoais e financeiros, que muitas vezes são enormes.

 

Autor: Leandro de Andrade

Assuntos: Busca e apreensão, Consumidor, Direito Civil, Direito do consumidor, Direito processual civil, Financiamento de veículo, Renegociação de dívidas, Revisão de Juros

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