Edição de obra, música, tudo que você autor precisa e deve saber!

17/08/2018. Enviado por em Direito Autoral

Às vezes e quase sempre o autor tem a dúvida se deve ou não editar uma obra, e por que serve um contrato de edição? Como funciona esse contrato? Quais contratos?

Às vezes e quase sempre o autor tem a dúvida se deve ou não editar uma obra, e por que serve um contrato de edição? Como funciona esse contrato? Quais contratos?

 
No caso de livros essa não é uma grande dúvida pois a produção em quantidade e vendas já é conhecida desses profissionais que na grande maioria trabalham e procuram uma editora.
 
 
No caso de um autor de música, já não é esse caso, sempre gera a dúvida, se é necessário, se devo editar, por que? E tantas outras dúvidas que tentaremos esclarecer aqui.

 
Gostaria de começar esclarecendo que tão importante quanto editar é cadastrar essa obra no ECAD através de sua associação, porém, isso não significa de forma alguma que esta obra está editada.
 
 
O ECAD irá tão somente lhe repassar a arrecadação gerada pela execução pública dessa obra, em TVS, rádios, cinema, internet, casas de diversão, shows entre outros.
 
 
A editora irá receber e administrar o uso de sua música por outros artistas, arrecadando diretamente do artista que queira regravar essa obra, também da internet como spotify, deezer, etc.

 
Portanto, sabendo dessa diferença passamos a explicar um pouco de edição de música, para que você autor tenha sua escolha.

 
A editora irá sim administrar sua música, o que as vezes para o autor consome tempo, assim, poderá não querer esse compromisso, se são muitas obras cada vez é mais interessante editá-las. Uma vez que, a editora irá verificar se há gravações irregulares da sua obra, cobrar, irá receber das plataformas digitais, vindo através de administradoras. Enfim é muito difícil se tratando de muitas obras administrar tudo isso.
 
 
Porém, há um custo, o que é mais usual entre contratos de edição seria 25% para editora e 75% para o autor de toda a arrecadação. Porém, há casos diferenciados como inclusão de obra em filmes, etc. que cada uma das partes irá acertar.
 
 
Importante frisar que o contrato de edição é vitalicio e muito difícil de ser desfeito, geralmente só judicialmente e necessário provar que aquela editora não administrou bem suas obras, ora deixando de verificar o uso por terceiros (o que com a internet é muito difícil de provar), ora deixando de te pagar (nesse caso o contrato será rescindido com certeza), lhe enviou uma errônea prestação de contas.
 
 
Enfim é complicadíssimo rescindir esse contrato.
 
 
E ainda necessário frisar que, pelo prazo até se tornar domínio público seus herdeiros irão sim receber das editoras também, nos mesmos parâmetros do contrato assinado com a editora.

 
Muitos artistas optam por abrir sua própria editora e passar a administração para escritórios especializados em direitos autorais, onde às vezes e na maioria delas o custo benefício é melhor. Se pensar que a arrecadação de direitos autorais é para vida toda, você irá dividir 25% ao menos sempre para editora e, no caso de uma administração por um escritório não há essa divisão, será cobrado o valor somente do trabalho naquele momento.

 
Também importante saber que caso decida por editar sua música com uma editora caberá a ela cadastrar essa música no ECAD e dessa arrecadação também caberá a editora ficar com a parte dela conforme contrato, até sempre transmitindo para seus herdeiros. Por isso sempre é necessário saber para escolher o que é melhor para você autor.
 
 
Quais são os tipos de contrato de edição?
 
De acordo com Alex Badanes do Songtrust em seu texto "The Three Most Commons Publishing Deals - Learn your options":
"No momento em que você decide que uma música em que está trabalhando há semanas está pronta, você tem seus direitos autorais e 1005 da edição de sua música..."
 
 
1- Acordo de administração
 
Que pode ser feito com um escritório especializado ou até uma editora, onde acho muito difícil uma editora usar esse tipo de contrato. Vão registrar suas músicas, cadastrar onde for necessário, coletar seus direitos e será pago conforme combinado entre as partes.
 
Caso feito com uma editora, ela vai fazer esse trabalho mas com prazo de 1 a 3 anos e geralmente fica com 3 a 20% dos valores arrecadados, como esse contrato tem prazo e valores menores é muito difícil as editoras fazerem.
 
 
2- Contrato de co-edição
 
Nesse você fica com 100% de sua composição, e divide 50% de seu direito de edição, assim surge os 75% de arrecadação para você e 25% para editora.
 
A editora além de fazer toda administração acima de sua obra, oferece para sincronização em filmes, oferece para grandes artsitas regravarem, entre outras coisas.
 
Autores mais famosos conseguem receber até grande adiantamento para colocar a obra em uma editora, porém, quando começa a dar lucro a editora desconta tudo do valor a receber do artista.
 
 
3- Obra encomendada
 
Nesse caso você abre mão de tudo seus direitos de composição de autoria e de edição por um pagamento acordado, é muito comum no cinema, TV e especialmente em publicidade, pois os estúdios querem ter controle total da obra.
 
Existem autores contratados somente para estes casos por estúdios.
 
 
Assim acredito ter esclarecido diversos pontos de dúvidas e ajudado você autor a decidir o que achar melhor.

Assuntos: Direito Autoral, Música, Propriedade intelectual


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