14/11/2019. Enviado por Dr. Daniel de Campos Leite em Direito Penal
São crimes contra a honra das pessoas, previstos judicialmente pelo Direito Brasileiro, estando descritos no Código Penal nos artigos 138, 139 e 140, onde também são apresentadas as sansões penais que poderão ser submetidos a todos que os praticam.
São crimes contra a honra das pessoas, previstos judicialmente pelo Direito Brasileiro, estando descritos no Código Penal nos artigos 138, 139 e 140, onde também são apresentadas as sansões penais que poderão ser submetidos todos àqueles que os praticam; Sansões essas que poderão ser de reclusão e multas.
A diferença entre cada um dos crimes contra a honra está no conceito de honra que sofre acusação. A calúnia ofende a honra enquanto cidadão que é acusado falsamente do cometimento de um crime, a difamação ataca a honra objetiva que é a reputação, não importando se o fato é verdadeiro ou não, mas sim, a intenção do agente em atacar publicamente a honra da pessoa, e a injúria a honra subjetiva, que trata das qualidades do sujeito.
CALÚNIA
A calúnia é acusar alguém publicamente e falsamente de um crime. É o artigo 138 do Código Penal Brasileiro, e prevê reclusão de 6 meses a 2 anos, além do pagamento de multa. Se o crime for comprovado, não existe condenação.
DIFAMAÇÃO
A difamação, artigo 139, é o ato de desonrar alguém espalhando informações inverídicas. A pena é de 3 meses a 1 ano de prisão, com multa. E mesmo se a informação for verdadeira, a pessoa que sofreu a difamação ainda pode processar o outro. Nesse caso não se engane. Mesmo que talvez alguém esteja falando a verdade sobre uma pessoa, se ficar espalhando isso, por exemplo, pela internet, através das redes sociais, ela poderá ser processada por difamação.
INJÚRIA
A injúria é quando uma das partes diz algo desonroso e prejudicial diretamente para a outra parte, como chamar de ladrão. É o artigo 140 do Código Penal, e tem de 1 a 6 meses de prisão, mais multa. Neste caso, a veracidade da acusação também não afeta o processo.
EXEMPLO DE CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA COMETIDOS JUNTOS
A calúnia, a difamação e a injúria podem ser cometidos todos juntos de uma só vez. Por exemplo, em um debate na televisão durante a campanha para presidente, um dos candidatos dizer que o concorrente cometeu determinado crime, sem provas do ocorrido, e usando de palavras de calão para se referir à atitude do outro candidato. No caso, seria calúnia por espalhar publicamente, a difamação é o abalo da imagem do outro candidato, e a injúria pelos xingamentos proferidos diretamente ao envolvido, que era o adversário no debate.
DIFERENÇA ENTRE OS CRIMES CONTRA A HONRA E OS DANOS MORAIS
A principal diferença entre os crimes contra a honra e os danos morais está em qual tribunal ou vara vai apreciar o processo.
Calúnia, difamação e injúria são crimes e estão previstos no Código Penal Brasileiro. Quem comete qualquer um dos três pode ir para a prisão, e é julgado por uma vara criminal.
Danos morais fazem parte do direito civil, são passíveis de indenização financeira e são julgados por uma vara cível. Mas o réu deste tipo de processo não é preso.
O que pode vir a acontecer é uma acusação de calúnia virar um processo de danos morais. Depois de julgado enquanto processo penal, e sentenciado a determinado tempo de reclusão, é possível que a acusação também vire um processo civil, com pedido de indenização por danos morais. Assim são dois processos, julgados por dois foros diferentes.
Os danos morais são situações que prejudicam a moralidade de uma pessoa. A indenização por danos morais é uma reparação pedida judicialmente pelos ataques pessoais que não sejam de forma física.