Direitos dos cuidadores de idosos

19/03/2013. Enviado por

Muito se tem discutido sobre os direitos e obrigações dos cuidadores de idosos que ainda não possuem sua profissão regulamentada nem tão pouco um piso salarial.

1.O que é salário de um cuidador de idoso?

Não há salário base (da classe) definido para cuidador, não podendo pagar menos que o salário mínimo (R$ 678,00)

Média: Plantão diurno de 12 horas – Valor: R$ 80,00 o dia

Plantão noturno de 12 horas – Valor: R$ 100,00 o dia

Quando contratar um cuidador para plantão de 24 x 24 (onde o cuidador trabalha um dia e uma noite consecutivamente e folga no dia e noite seguintes), o valor mensal é R$ 1.200,00.

Para trabalhar de 2ª a 6ª , 12 horas por dia, o valor ficará em torno de R$1.000,00.

Esses valores não incluem os gastos com transporte e são valores aproximados.

2. É obrigatório recolher o INss de um cuidador? Qual é o valor? E como é recolhido?

Sim. O percentual para a patroa é de 12% e para o empregado varia de 8% a 11% (de acordo com a faixa salarial). É recolhido através da guia da previdência social – GPS , carnê (comprado em papelarias).

3. É obrigatório recolher o FGTS para cuidadora? E na hora da rescisão quem paga a multa de 40% do FGTS?

O FGTS para a cuidadora é uma opção do empregador; não é obrigatório. Se o empregador deu o benefício, ao demitir o empregado sem justa causa, arcará com a multa de 40% sobre o valor já depositado, e não é descontado nenhum percentual do empregado; devendo o empregador recolher o correspondente à 8% sobre o salário base do empregado.

4. É obrigatório o pagamento de vale transporte ao cuidador de idoso? Qual é o valor?

Sim, mas não é permitido pagar em dinheiro ou em qualquer outra forma de pagamento. O valor a ser descontado do empregado é de 6% do valor do vale transporte.

5. A cuidadora não quer que registre a sua carteira de trabalho. O que devo fazer?

Não a contrate, pois futuramente poderá ter problemas judiciais.

6.Qual a jornada de trabalho de uma cuidadora que trabalha de segunda a sexta-feira?

Os cuidadoras não têm uma carga horária determinada conforme os empregados regidos pela CLT. Deve-se acordar um horário entre patrão/empregado no momento da contratação.

7. A cuidadora tem direito ao seguro-desemprego?

Somente se o empregador optou pelo recolhimento do FGTS e tiverem mais de 15 meses de recolhimento nos últimos 24 meses contados da dispensa sem justa causa, que não está em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, excetuados auxílio-acidente e pensão por morte.

8. Devo assinar a carteira de trabalho da minha cuidadora, mesmo em experiência?

Sim, a carteira de trabalho deve ser assinada de imediato, mesmo nos contratos de experiência. As anotações devem ser efetuadas no prazo de 48 horas, após entregue a Carteira de Trabalho pelo(a) empregado(a), quando da sua admissão, especificando- se as condições do contrato de trabalho (data de admissão, salário ajustado e condições especiais, se houver).

9. Posso fazer contrato de experiência e de quanto tempo?

Existem divergências na Jurisprudência sobre o contrato de experiência para empregada (o) doméstica (o), uma vez que a CLT não se aplica a essa categoria; no entanto, o contrato de experiência é uma excelente maneira de testar a (o) empregada (o) antes de contratá-la (o) de forma definitiva. Pode ser de até 90 dias, formalmente por escrito, com assinatura da carteira e recolhimento do INSS. Deve-se aproveitar o contrato de experiência para formalizar todas as negociações referentes aos direitos e deveres das partes
Podendo os 90 dias, serem divididos em duas partes: 30 + 60dias, 45 + 45 dias, 60 + 30 dias; ou por um período único tradicionalmente de 30, 45, 60 ou 90 dias.

10. Pago um salário em carteira e outro por fora. O que pode acontecer com o INSS?

Recolher contribuição previdenciária sobre salário inferior ao efetivamente pago à cuidadora, é considerado fraude. A justiça trabalhista determina o pagamento das contribuições atrasadas sobre o salário pago por fora, acrescido de juros e multas.

11.Se o empregado pedir demissão e não cumprir o aviso, o que faço?

Caso não haja cumprimento do prazo de aviso, o (a) empregador (a) poderá descontar o valor correspondente a 01 mês de salário na rescisão.

12.Como proceder quando a cuidadora apresentar comportamento inadequado, imoral, antiético, ou incompatível com as normas e orientações do (a) empregador (a)?

Não vale a pena bater boca e ficar com alguém dentro de sua casa aborrecido e pronto para criar problemas. Se não houver um motivo grave, demitir sem Justa Causa e havendo motivo grave, demitir por Justa Causa (que deve ser comprovado).

13. A legislação do repouso remunerado semanal abrange também aos cuidadores?

Sim. A cuidadora tem assegurado o direito ao repouso semanal remunerado preferencialmente aos domingos.

14. A cuidadora tem direito a auxílio acidente de trabalho?

O benefício do acidente do trabalho não é devido à cuidadora. O acidente ocorrido no desempenho das funções do empregado doméstico dá direito à percepção do benefício previdenciário do auxílio- doença. Para fazer jus ao benefício do auxílio – doença, é necessário que o segurado cuidador  tenha cumprido um mínimo de 12 contribuições mensais.

15. Pode o empregado escolher livremente a época em que deseja gozar suas férias?

Quem determina a época de concessão das férias é o empregador, atendendo aos seus interesses; porém não há impedimento quanto a ambas fazerem um acordo quando ao período de gozo.

16. Quais os direitos do empregador?

  • Descontar alimentação, vestuário, moradia e vale transporte;
  • Cobrar do empregado a apresentação de sua documentação pessoal;
  • Demitir o empregado com ou sem justa causa;
  • Cobrar por danos causados pelo empregado ao seu patrimônio; por culpa ou dolo;
  • Cobrar aviso prévio, caso o empregado não tenha avisado de sua saída do emprego com a antecedência mínima de 30 dias.

17. Quais os deveres do cuidador?

  • Executar os trabalhos conforme contratado;
  • Não faltar;
  • Ser pontual;
  • Assinar os recibos de pagamento;
  • Avisar com 30 dias de antecedência sua saída do emprego;
  • Manter sigilo sobre a família do empregador;
  • Tratar empregador e demais familiares com respeito;
  • Zelar pelo patrimônio do empregador.

18. A cuidadora de final de semana pode ser considerada diarista?

Sim, uma vez que a jurisprudência entende que a pessoa que trabalha até duas vezes por semana é diarista, mais do que isso é doméstica.

 

Assuntos: Cuidadores de idosos, Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direitos trabalhistas, Empregada doméstica, Trabalho

Comentários ( Nota: 4.1 / 21 comentários )


Conteúdo Relacionado

Fale com advogados agora


Compartilhe com seus amigos

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no Google+