Série direito à saúde: carta de direitos dos usuários do SUS

15/09/2011. Enviado por

O direito à saúde, insculpido na Constituição Federal pela Reforma Sanitária, é um direito fundamental e de relevância pública, competindo ao Estado (em sentido lato) o dever de assegurar ao cidadão, mediante ações e políticas públicas de saúde.

Compete ao Estado (em sentido lato) o dever de assegurar ao cidadão, mediante ações e políticas públicas de saúde, o acesso igualitário, uniforme e universal às ações e serviços que se fizerem necessários à adequada prevenção, educação e recuperação da saúde.

Entretanto, os cidadãos não têm somente direitos mas, também, deveres perante o Sistema Único de Saúde.

O Ministério da Saúde lançou uma Carta de Direitos dos Usuários do SUS (Brasil. Ministério da Saúde. Carta dos direitos dos usuários da saúde : ilustrada / Ministério da Saúde. –Brasília : Ministério da Saúde, 2006. 8 p.: il. (Série F. Comunicação e Educação em Saúde.) Disponível em: <http://conselho.saude.gov.br/biblioteca/livros/cartaaosusuarios02.pdf>, Acesso em 12.09.2011) cujo objetivo é a conscientização acerca dos direitos e, principalmente, dos deveres dos usuários, os quais passamos a tecer alguns comentários.

São princípios da Carta dos Usuários do SUS:

  1. 1 Todo cidadão tem direito ao acesso ordenado e organizado aos sistemas de saúde;
  1. 2 Todo cidadão tem direito a tratamento adequado e efetivo para seu problema;

  2. 3 Todo cidadão tem direito ao atendimento humanizado, acolhedor e livre de qualquer discriminação;

  3. 4 Todo cidadão tem direito a atendimento que respeite a sua pessoa, seus valores e seus direitos;

  4. 5 Todo cidadão também tem responsabilidades para que seu tratamento aconteça da forma adequada;

  5. 6 Todo cidadão tem direito ao comprometimento dos gestores da saúde para que os princípios anteriores sejam cumpridos.

Diante desses princípios que devem delinear a atuação do gestor da saúde, bem como a garantia do acesso a serviços de saúde na sua região, necessário pontuar as seguintes situações:

Compete ao Gestor da Saúde organizar a rede de saúde de forma que sejam claros os serviços de saúde disponíveis, sua forma de entrada no sistema, sua capacidade instalada, além de informações amplas acerca, principalmente, dos casos de urgência e emergência, devendo o acesso ser assegurado mesmo que a capacidade instalada seja insuficiente, caso em que há obrigatoriedade de adequação de soluções, seja no próprio Município ou em outro com referência para tal atendimento, para o atendimento eficaz e adequado do cidadão.

Além disso, o gestor da rede de serviços de saúde deve, sempre com base nos índices e dados epidemiológicos, buscar a operacionalização dos serviços mais adequados à demanda da região, melhorando a qualidade e a oferta de serviços sempre de acordo com o levantamento situacional do município, sendo incoerente ofertar serviços que tenham demanda pouca ou nenhuma demanda face outra área que se ache descoberta.

Como exemplo, podemos citar um município que tenha oferta de vagas para partos acima da série histórica registrada para o município face a insuficiência de vagas e profissionais no cuidado aos traumas (acidentes automobilísticos, principalmente). Há coerência em manter-se mais vagas em maternidade do que injeção de investimentos no setor de trauma? Essas são análises que devem ser feitas constantemente pelo gestor, com gerência mais eficaz dos recursos financeiros disponíveis no orçamento da saúde.

Outro ponto que merece destaque é o atendimento humanizado e efetivo. O atendimento deve ser realizado de forma civilizada e atenciosa, ou seja, que o atendente dê a efetiva atenção às necessidades do paciente e verificando o encaminhamento que deverá ser dado no atendimento de seu problema.

O paciente que se encontra em uma unidade de saúde não está ali para passear: ele está buscando amenizar uma dor, está buscando um tratamento que lhe dê melhores condições e qualidade de vida, o que deve ser respeitado e orientado pelos atendentes daquela unidade.

Entendendo esse conceito, os servidores mudam sua forma de olhar o paciente, interagindo de melhor forma e buscando realmente a solução para aquela queixa.

Além disso, devem ser respeitadas as características e opções do paciente, sendo vedada qualquer prática, ato ou fala que o coloque em situação de vexame ou o exponha ao ridículo, como é o caso dos pacientes com orientação sexual diversa dos atendentes, ou que se vistam de forma diferente, enfim, com uma aparência ou conduta com as quais não seja comum naquele estabelecimento.

A Constituição Federal é clara ao estabelecer a livre expressão do pensamento, resguardando a intimidade da pessoa, assim como suas opções e características, não havendo qualquer permissivo para um tratamento desfavorável para o cidadão, especialmente quando ele tem convicções diversas da maioria da população, desde que não desrespeite a lei.

Por fim, é direito do paciente e dever do gestor adotar, respeitar e implementar os princípios e direitos dos usuários do SUS, sendo que esses, através do controle social desempenhado principalmente no Conselho Municipal de Saúde, devem acompanhar e fiscalizar a sua implementação, fazendo valer seus direitos na sua região.

Assuntos: Direito Administrativo, Direito Constitucional, Direito processual civil, Saúde, SUS (Sistema Único de Saúde)

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