Diminuição do ajuizamento de ações trabalhistas após a reforma

10/08/2018. Enviado por em Trabalho

A nova legislação trabalhista teve como consequência uma diminuição de 47% no número de ajuizamento de ações na justiça do trabalho, desde a entrada em vigor em 11 de novembro 2017, segundo informações do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

A nova legislação trabalhista teve como consequência uma diminuição de 47% no número de ajuizamento de ações na justiça do trabalho, desde a entrada em vigor em 11 de novembro 2017, segundo informações do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

 

Ainda, no tocante ao número de ações, os pedidos feitos nas reclamações caíram de 3,9 milhões no primeiro trimestre de 2017, em comparação aos 1,6 milhões, nos três primeiros meses deste ano.

 

A redução está relacionada ao risco de o trabalhador arcar com as despesas processuais do processo em uma eventual improcedência da ação.

 

A reforma trouxe aos trabalhadores uma maior reflexão antes de ingressar com ações com pedidos precários de provas ou até aqueles que não tiverem entendimento majoritário nos tribunais.

 

Com a entrada do artigo 791-A, na Consolidação das Leis do Trabalho, ficou estabelecido que a parte vencida na demanda trabalhista deverá arcar com pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, destinados ao advogado da parte vencedora.

 

A inserção do mencionado dispositivo foi comemorada pelos militantes da área trabalhista e atendeu aos anseios dos advogados, que só recebiam quando estavam consoantes a legislação e jurisprudência, consolidada no TST pelas súmulas 219 e 329.

 

Diante disso, ficou bastante arriscado para o trabalhador propor ações aventureiras, com poucas chances de êxito, pois o risco de ter que pagar os honorários sucumbenciais desestimula essa prática.

 

Por outro lado, as empresas que estão arriscadas a perder a demanda tem procurado ponderar os riscos e buscar formas de composições amigáveis para a solução do litígio, para o trabalhador é bom, uma vez que, este recebe os valores imediatamente. Para a empresa, a vantagem consiste em pagar um valor menor ao pretendido pelo trabalhador.

 

Outro ponto a ser observado pelo trabalhador é que além de avaliar os riscos da ação, ele deve comprovar a real necessidade para ter acesso aos benefícios da justiça gratuita.

 

Atualmente a parte que requerer o benefício deverá comprovar ganhos igual ou inferior a R$ 2.256,32, correspondente a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (hoje em R$ 5.645,80).

 

Antes da reforma, não havia qualquer risco ao trabalhador em realizar pedidos duvidosos na Reclamação Trabalhista, haja vista que este não arcava com nenhuma despesa processual, nem mesmo quando nas perícias desfavoráveis, realizadas para apuração de eventual insalubridade, periculosidade ou doença profissional. Isso porque, em caso de improcedência do pedido, todas as custas ficavam a cargo da União, tendo em vista a gratuidade de justiça, concedida ao trabalhador.

 

Para receber a gratuidade de justiça e ficar isento de honorários sucumbenciais e honorários periciais, o trabalhador precisava, apenas, juntar declaração de hipossuficiência, que os juízes aplicavam a premissa que o trabalhador tinha o direito da gratuidade. Caso a empresa discordasse, deveria impugnar e provar o requerimento, o que, em regra, não ocorria.

 

Importante destacar que segundo os dados, também, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a lista dos dez pedidos mais realizados são: aviso prévio, multa de 40% do FGTS, multa do art. 477 da CLT, férias proporcionais, multa do art. 467 da CLT, 13º salário proporcional, saldo de salário, horas extras/adicional de horas extras, FGTS (depósito/diferença de recolhimento) e anotações carteira de trabalho (baixa/retificação).

 

Por fim, destaca-se que, temas tratados com mais profundidade pela reforma trabalhista não aparecem na mencionada lista.

Assuntos: Abertura de Processo, Ação trabalhista, Advocacia gratuita, Advogado, Direito do Trabalho, Direito trabalhista, Trabalho


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