Dicas para diminuir a corrupção

28/11/2013. Enviado por

A punição à quem desvia dinheiro público deve ser seguida da obrigatoriedade da devolução dos valores.

Recorrentemente vemos funcionários Públicos Federais, Estaduais ou Municipais, enriquecerem ilicitamente, se apropriarem do erário, e, sem qualquer pudor, desfilarem com ferrares e outros carros caríssimos, assim como esnobarem seus conterrâneos com mansões, iates, aviões etc.

A falta de devolução do que é roubado no Brasil constitui-se na maior das suas vergonhas. Fiquemos de olho na propositura do Gilson dipp na discussão do novo Código Penal. Trata-se de uma colaboração valiosa. A punição rápida para funcionários e agentes públicos que apresentem sinais aparentes de riqueza.

Veja como é prático. Você ganha R$ 15.000,00 por mês, e adquire um patrimônio que vale R$ 20.000,000,00 sem que sua família tenha posses para lhe fazer uma doação, transmitir-lhe por herança ou você acerte na loteria. Dessa forma a Receita Federal deve checar sua declaração de imposto de renda dos anos pretéritos e pedir explicações sobre a origem de seus bens. Que mágica se operou em suas finanças?   Suas receitas são incompatíveis com seus empreendimentos, portanto exigem que você explique o inexplicável e isso é mais difícil que encontrar um pinguim no deserto.

Pois bem, comparados os ganhos declarados com os bens adquiridos, não bateu, não explicou satisfatoriamente sua origem lícita, está liquidada a fatura, algemas neles. Esse negócio de tocar um processo 10 ou 15 anos para provar o óbvio só faz mal ao Brasil até porque essa grana que é desviada dificilmente retorna aos cofres Públicos. Que o Código Penal Novo acolha a sugestão do Gilson Dip, simplificando os procedimentos para evitar que nosso dinheiro evapore. Sonho com meu País, deixando na prisão os que o roubaram até que devolva todo o valor subtraído com juros e correção. Se não, não serão liberados. Simples assim.

Assuntos: Corrupção, Criminal, Direito Administrativo, Direito Penal, Direito processual penal

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