DENUNCIE CONTEÚDO INADEQUADO, É GRÁTIS !

25/08/2017. Enviado por

Estima-se que mais de 3 bilhões de pessoas possuem acesso a rede mundial de computadores e que mais da metade da população do Brasil possui acesso à internet.

Em todo o mundo, até o segundo semestre de 2015, 1,5 bilhão de pessoas usaram mensalmente o Facebook – site de serviço de rede social criado por Marc Zuckerberg em 2004, com 1 bilhão de acessos diários.

 

No Brasil, 8 em cada 10 brasileiros estão conectados ao Facebook, com cerca de 99 milhões de usuários.

 

Com tantos acessos e inúmeras páginas e perfis, por certo que há pessoas que utilizam as redes sociais e a internet em geral, de forma inadequada, com páginas ou perfis com conteúdo inadequado, que discrimina pessoas, incentiva o preconceito, a homofobia, o racismo, a pedofilia, a violência doméstica, provoca intolerância, entre outros crimes virtuais.

 

Crimes virtuais são práticas cometidas na internet, e previstas no Código Penal como crime. Entre os mais comuns estão:

 

  • Crime contra a honra – Calúnia (atribuir, falsamente, a alguém um fato definido como crime); Difamação (atribuir a alguém, fato que ofende a sua reputação) e Injúria (ofender a dignidade de alguém)
  • Crime de ameaça
  • Furto – cometido sem violência
  • Extorsão – tirar à força ou sequestrar alguém com a intenção de obter vantagem econômica
  • Apropriação indébita – Tornar próprio coisa alheia móvel de que tenha a posse;
  • Estelionato – Obter vantagem, causando prejuízo a terceiro induzido a erro;
  • Violação do direito autoral
  • Menosprezo ou desacato por motivo de religião
  • Ato, escrito ou objeto obsceno
  • Incitação ou apologia ao crime
  • Pedofilia
  • De divulgação do nazismo

 

Muito embora a liberdade de expressão, inclusive no mundo virtual, seja garantida pela Constituição Federal, não se pode permitir que crimes sejam cometidos impunemente.

 

Assim, caso você se depare com um conteúdo inadequado em qualquer página da internet ou em qualquer perfil de uma rede social, você pode denunciar no Portal da Polícia Federal:

 

http://denuncia.pf.gov.br ou http://www.pf.gov.br

 

1)      Selecione  um dos crimes que a página ou perfil esteja cometendo e que você queira denunciar;

2)      No campo “Página da Internet” transcreva o endereço da página da internet (Cole o URL do site ou perfil)

3)      No campo “Comentário” faça uma breve exposição do motivo que o levou a fazer a denúncia.

 

 

Independentemente da denuncia feita no Portal da Polícia Federal, você pode também denunciar a página ou o perfil com conteúdo inadequado no próprio site da rede social:

 

Para denunciar uma publicação de um grupo do Facebook:

 

  1. Localize a publicação que você deseja relatar
  2. Clique emno canto superior direito
  3. Selecione Denunciar ao Administrador para denunciar uma publicação ou selecione Denunciar/Marcar como spam para enviar a denúncia para o Facebook

 

Observação: se você escolher denunciar a publicação para o administrador, ele saberá que você fez a denúncia. Os administradores podem ou não escolher remover a publicação ou bloquear a pessoa que compartilhou a publicação. Denunciar uma publicação para um administrador não enviará uma denúncia para o Facebook.

 

Para denunciar uma Página do Facebook:

 

  1. Acesse a Página que deseja denunciar
  2. Clique em  na foto de capa da Página
  3. Selecione Denunciar Página
  4. Selecione a opção que melhor descreva o problema e siga as instruções da tela

 

O Facebook se compromete a analisar a Página e remover tudo que não siga as Normas da Comunidade do Facebook. O Facebook pode também avisar a pessoa responsável ou desativar o perfil dela.

 

Para denunciar um grupo:

 

  1. Vá para o grupo que deseja denunciar
  2. Clique em  no canto superior esquerdo e selecione Denunciar Grupo
  3. Selecione o que há de errado com o grupo e clique em Continuar

 

E você já se deparou com algum conteúdo inapropriado na Internet? Conte-me a sua história.

 

 

Fontes: facebook.com, techtudo.com.br; Código Penal, Jus Brasil

 

Assuntos: Direito Autoral, Direito Civil, Direito do consumidor, Direito e Internet, Propriedade intelectual

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