Corte de pensão irregular

25/03/2014. Enviado por

De forma absolutamente unilateral e ilegal a SPPREV vem cerceando o direito a benefícios previdenciários como pensões por morte de pensionistas, direito esse adquirido a menores de 21 (vinte e um) anos de idade que possuem parentes falecidos que eram

De forma absolutamente unilateral e ilegal a SPPREV vem cerceando o direito a benefícios previdenciários como pensões por morte de pensionistas, direito esse adquirido a menores de 21 (vinte e um) anos de idade que possuem parentes falecidos que eram funcionários públicos ou por declaração de vontade.

A SPPREV vem enviando ofícios aos pensionistas informando do corte de sua pensão se pautando na nova redação da Lei n 1.012 de 05 de julho de 2007, sem ao menos respeitar princípios constitucionais como o contraditório e a ampla defesa.

O entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo é de que o direito adquirido deverá ser respeitado, e somente através de processo administrativo no qual seja respeitado o contraditório e a ampla defesa, poderá a administração pública suspender o pagamento da pensão, ainda mais se tratando de verbas que possuem caráter alimentar.

 

É o que dispõe a súmula 473 do STF, vejamos:

“A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.” (grifamos)

 

Nesse mesmo diapasão, em liminar que nos foi concedida em 27 de junho de 2013, nos autos da ação ordinária de restabelecimento de pensão c/c indenização por danos morais em trâmite perante a 1ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, esse foi o entendimento do Magistrado Sergio Serrano Nunes Filho, determinando que a SPPREV determinando a retomada dos pagamentos das pensões desde o momento em que foi cortada, vejamos:

“Vistos.

Defiro a gratuidade.

Face os documentos juntados com a inicial indicarem que a autoridade coatora suspendeu de forma abrupta o benefício alimentar que a requerente recebia há mais de 05 anos, antes mesmo da sua intimação no processo administrativo, violando os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, defiro a liminar determinando a retomada dos pagamentos, no prazo de 30 dias, a partir da cessação administrativa, sob pena de fixação de multa diária.

Oficie-se com urgência e cite-se.

Observe-se a participação do Ministério Público.

Int.

São Paulo, 27 de junho de 2013”.

(Grifamos)

Da mesma forma, em nova e recente liminar concedida pelo nosso escritório em 07 de março de 2014, foi restabelecida a pensão imediatamente, pois havia sido cortada de forma absolutamente irregular pela SPPREV, entendendo o Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, que devem ser garantidos o contraditório e ampla defesa, in verbis:

“Vistos. Não se justifica a suspensão de benefício regularmente concedido de acordo com a lei vigente à época de sua concessão (Súmula 340 do STJ) sem que antes seja instaurado procedimento administrativo por meio do qual sejam garantidos os postulados básicos do contraditório e da ampla defesa. Na espécie, a parte requerida suspendeu o pagamento do benefício no mesmo momento em que instaurou processo administrativo para apurar eventuais irregularidades na concessão (fls. 29), violando, em tese, o direito de defesa da parte autora. Assim, constato a presença de prova inequívoca que resulta na verossimilhança do direito alegado. Ademais, o perigo de dano irreparável é patente, na medida em que o não recebimento do benefício inviabilizará a vida da parte autora, que não mais disporá de quantia suficiente para pagamento de suas necessidades. Destarte, defiro a antecipação dos efeitos da tutela para o fim de determinar que a parte requerida restabeleça imediatamente a pensão por morte em favor da parte autora (...)”.

(Grifamos)

Assim, o direito adquirido deve ser respeitado, sem o devido processo legal e o contraditório, não pode a autoridade administrativa suspender o benefício adquirido, devendo os interessados ingressar junto ao Poder Judiciário para afastar essa conduta abusiva que vem acarretando prejuízos irreparáveis aos pensionistas que dependem de suas pensões.

Assuntos: Direito Civil, Direito previdenciário, Direito processual civil, Pensão, Previdência

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