Corrupção: os atores e a trama

03/12/2013. Enviado por

Compreender o que foi mensalão exige examinar o que é esse câncer que acomete o Brasil e o mundo desde que o homem passou a se organizar em sociedade: a corrupção. E exige detectar quais são seus atores, os interesses e o desenvolvimento da trama.

Compreender o que foi o julgamento do mensalão exige examinar o que é esse câncer que acomete o Brasil e o mundo desde que o homem passou a se organizar em sociedade: a corrupção. E examinar a figura da corrupção exige detectar quais são seus atores, quais os interesses envolvidos e o desenvolvimento da trama.

A corrupção típica conta com dois atores principais: o corruptor e o corrupto. O corruptor é aquele que tem um interesse, via de regra de natureza econômica, junto à administração pública. O corrupto é o servidor público, o agente da Administração que exige ou aceita uma propina, normalmente porque detém o poder de, por ação ou omissão, atender ao interesse do particular.

Por aí se vê que algo está errado no caso chamado "mensalão" desde o momento em que foi trazido a público. Por mais que uns digam e muitos reproduzam, irrefletidamente, que José Dirceu e José Genoino são "corruptos", a verdade é que tanto um quanto outro foram acusados e condenados como "corruptores".

Sim, num país em que os maiores escândalos de corrupção são protagonizados por grandes empresas - empreiteiras, fornecedores, como as multinacionais Alstom e Siemens no caso dos tucanos paulistas -, é sintomático que tenham sido processados e estejam presos ex-dirigentes de um partido político e um ex-ministro de Estado, e não por corrupção passiva, como seria o ordinário, mas por corrupção ativa.

José Dirceu foi acusado e condenado porque teria, como "chefe de quadrilha", comprado deputados federais para que estes votassem a favor de projetos do Governo Federal, como as reformas da Previdência e tributária. Agia, portanto, como agente público, visando a um interesse do próprio Estado (aliviar as contas da Previdência e normalizar as das Fazendas de todos os níveis da Federação). No entanto, foi condenado por “corrupção ativa”, que o Código Penal reserva exclusivamente a particulares. Sim, a corrupção ativa - está lá no Capítulo II - é um dos "crimes praticados POR PARTICULAR CONTRA a Administração em Geral".

Bom, mas, segundo raivosos discursos de Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e sobretudo Celso de Mello, Dirceu teria agido no interesse de um partido político, que é uma pessoa jurídica de direito privado. Seria o PT, então, o "particular"? E qual o seu "interesse”? "Perpetuar-se no poder", acusaram os ministros do Supremo.

Ora, a simples ideia de que o interesse envolvido nessa estranha relação de "corrupção" fosse o de "perpetuar-se um partido no poder" encerra, em si mesma, um juízo eminentemente político, que nada tem de jurídico. Todo e qualquer partido político tem ou deve ter como propósito conquistar o poder e, numa democracia como a brasileira, nele permanecer enquanto o povo assim desejar. O que há de ilegal ou imoral nisso? Que o digam os tucanos paulistas, há vinte anos no poder do Estado de São Paulo!

Note-se que a acusação não foi de que os votos comprados fossem para aprovar uma emenda que, por exemplo, extinguisse o voto popular e decretasse a eternidade do governante da hora no poder. Medida que, de resto, seria inconstitucional, por tender a abolir cláusula pétrea da Constituição. Sequer a tal compra de votos se destinava a garantir mais uma reeleição ao presidente da República na ocasião. Parêntese: a propósito desta segunda hipótese, alguém por acaso já ouviu falar de algo semelhante em algum país deste planeta? De novo, os tucanos e FHC que o digam...

Mas vamos mais a fundo. Não tendo sido para abolir o sufrágio universal essa tal compra de votos, a "perpetuação" - em si mesma um absurdo - haveria de continuar-se dando pelo voto popular, correto? Ora, como perpetuar-se no poder um partido mediante medidas IMPOPULARES como a reforma da Previdência, que retardou a aposentadoria e conquistou a ira de muitos eleitores brasileiros prestes a se aposentar?

Quanto a Genoino, a ideia é ainda mais esdrúxula. Ele era o presidente do partido em 2005, quando este se viu às voltas com dívidas da campanha do ano anterior. Eleições municipais, é bom lembrar. O partido levantou, na ocasião, mediante empréstimo junto ao Banco Rural, pouco mais de 50 milhões de reais. Tenhamos em mente que o Brasil possui quase seis mil municípios e que o PT disputou prefeituras em quase todos. Dinheiro de pinga, portanto. Mas vamos lá. Com essa “grana toda”, o partido compraria deputados. Só deputados; por alguma estranha razão, os senadores ficaram de fora. Para aprovar as mencionadas reformas.

Genoino só foi processado e condenado porque assinou o contrato de empréstimo. Exigência normal e incontornável de qualquer banco em relação a qualquer pessoa jurídica: que o presidente ou diretor assine, como representante da empresa ou entidade e como garantidor pessoal, ou seja, como avalista. Foi só por isso que Genoino foi condenado.

Tem mais. A Constituição exige que propostas de emenda a ela própria sejam aprovadas por 3/5 (três quintos) dos membros de cada Casa, em dois turnos. São necessários, portanto, 308 votos de deputados federais e 47 de senadores.Dá mesmo para acreditar que, a partir de um empréstimo de 50 milhões, o partido “compraria” os votos dessa gente toda? E por que esses mais de trezentos deputados, todos corruptos, não foram processados?

De toda sorte, o “interesse” do “particular” (o PT) continuaria o mesmo: “perpetuar-se no poder”. E pelo voto popular, repito. E com medidas impopulares. Juízo eminentemente político. Só por ingenuidade ou má-fé pode alguém acreditar que essa trama ficcional tenha mesmo ocorrido.

Enfim, num país em que historicamente a corrupção sempre teve grandes empreiteiras e fornecedores, de um lado, e servidores públicos corruptos de outro, fica difícil acreditar que botando na cadeia “corruptores” como o pobretão do Genoino e o ex-ministro Dirceu estejamos de fato combatendo esse câncer da administração pública e mudando a história do Brasil.

O que vemos, na verdade, é apenas um vigoroso combate ao partido que ousou mexer com as estruturas do poder real do país. Essa gente da Casa Grande não perdoa.

Assuntos: Crimes Contra a Administração Pública, Criminal, Direito Administrativo, Direito Penal, Direito processual penal

Comentários


Conteúdo Relacionado

Fale com advogados agora


Compartilhe com seus amigos

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no Google+