Condomínio Residencial: Portaria Não Presencial

26/10/2020. Enviado por

Esclarecimentos sobre portaria não presencial em condomínios residenciais.

Com a evolução tecnológica e a necessidade de rever custos de manutenção, os Condomínios vêm passando por várias mudanças em sua administração, tanto sob o ponto de vista de gestão dos recursos humanos, quanto gerenciamento de contratos de prestação de serviços e afins.

 

Um tema muito em voga atualmente é a adoção do sistema de portaria não presencial.

 

Antes de adentrarmos ao tema, devemos esclarecer alguns modelos de portarias não presenciais disponíveis no mercado.

 

Segundo Walter Uvo, as diferenças entre portaria remota, virtual, inteligente e autônoma são:

 

  • Portaria Remota é aquela em que a entrada/saída é realizada à distância pela central de monitoramento, reduzindo os riscos de invasão por manter o Condomínio monitorado 24h por dia.
  • Portaria Virtual ou Compartilhada é aquela em que o próprio morador realiza sua entrada/saída, de seus visitantes e seus prestadores de serviços. A central de monitoramento liberará a entrada/saída somente nos casos em que o morador tenha dificuldade.
  • Portaria Inteligente ou Eletrônica é aquela em que o sistema de controle de acesso de moradores ocorre por determinado leitor (ex: tag). Os próprios moradores liberam seus acessos, de seus visitantes e de seus prestadores de serviços.
  • Portaria Autônoma, também usada na China, Alemanha e Israel, é aquela em que o morador é 100% responsável pela triagem e liberação de acesso através de interfone ou aparelho celular, não dispondo de central de monitoramento. Contudo, se o morador precisar, poderá contar com um operador de portaria remota para auxiliá-lo.

 

Importante destacar, mesmo que realizadas diretamente pelo morador, a portaria não presencial deve gravar e armazenar as informações de controle de acesso.

 

Quais os prós e contras para implantação de portaria não presencial em Condomínio Residencial? Apenas a título exemplificativo, temos:

 

Prós

  • Redução de custos;
  • Eliminação dos inconvenientes relacionados às faltas/escalas de trabalho de porteiros;
  • Rapidez de acesso ao Condomínio;
  • Maior segurança (portaria remota).

 

Contras

  • Maior investimento em equipamentos de segurança;
  • Maior risco (portarias virtual, inteligente e autônoma);
  • Instabilidade da Internet e paralisação do sistema de automação;

 

Assim, antes de contratar uma empresa para implantação de portaria não presencial, recomendamos a contratação de especialista em segurança e tecnologia para avaliar e planejar a portaria não presencial mais adequada para o Condomínio Residencial diante do seu porte e da comunidade que o habita, objetivando maior adaptação e segurança de todos.

 

Participe!

Qual tema gostaria de ler na próxima semana?

Assuntos: Advogado condominial, Condomínio, Direito Civil, Direito imobiliário, Moradia, Sindico

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