Condomínio: Contrato de Prestação de Serviço

12/10/2020. Enviado por

Informações básicas para o(a) síndico(a) referente ao contrato de prestação de serviço em Condomínio.

Como bem preceitua o Código Civil/2002, o contrato é uma relação jurídica que surge por vontade das partes, com deveres e obrigações, que devem ser respeitados pelo Condomínio e pela empresa prestadora de serviço.

 

O acordo firmado, por ser um ato voluntário e limitado a função social, pode estabelecer cláusulas negociais objetivas, desde que, respeitada a honestidade e a boa-fé da execução até a sua conclusão.

 

Para maior segurança do Condomínio a proposta de orçamento vencedora precisa estar alinhada com o contrato de prestação de serviço a fim de evitar dissabores futuros por referência de determinado serviço em apenas um dos documentos.

 

Além disso, citamos algumas certidões importantes que devem compor o contrato de prestação de serviço:

 

  • Certidão simplificada da empresa atualizada;
  • Certidão atualizada de registro da empresa no respectivo órgão de classe, se for o caso;
  • Certidão atualizada de registro do responsável técnico da empresa no respectivo órgão de classe, se for o caso;
  • Certidões negativas de débitos fiscais federal, municipal e estadual;
  • No caso do Distrito Federal, certidões negativas de débitos fiscais federal e distrital por cumular as funções de Estado e Município;
  • Certidão negativa de débitos trabalhistas para mão de obra terceirizada (colaboradores);

 

Mas, quais cláusulas não podem faltar num contrato de prestação de serviço?

 

  • Qualificação das partes;
  • Objeto do contrato;
  • Obrigações do Condomínio;
  • Obrigações da empresa prestadora de serviço;
  • Preço, reajuste e condições de pagamento;
  • Despesas;
  • Prazo;
  • Extinção contratual;
  • Penalidades;
  • Confidencialidade, se for o caso;
  • Proibição à terceirização do serviço, se for o caso;
  • Disposições gerais, se for o caso;
  • Eleição de foro (local em caso de demanda judicial);

 

Portanto, para a lisura e o bom cumprimento do ato diante da complexidade, recomendamos acompanhamento de assessoria jurídica do Condomínio e da empresa prestadora de serviço para garantir a plena execução do contrato e evitar prejuízos as partes.

 

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Assuntos: Advogado condominial, Condomínio, Moradia, Prestação de Serviços

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