12/10/2020. Enviado por Dra. Cirelle Monaco de Souza
Como bem preceitua o Código Civil/2002, o contrato é uma relação jurídica que surge por vontade das partes, com deveres e obrigações, que devem ser respeitados pelo Condomínio e pela empresa prestadora de serviço.
O acordo firmado, por ser um ato voluntário e limitado a função social, pode estabelecer cláusulas negociais objetivas, desde que, respeitada a honestidade e a boa-fé da execução até a sua conclusão.
Para maior segurança do Condomínio a proposta de orçamento vencedora precisa estar alinhada com o contrato de prestação de serviço a fim de evitar dissabores futuros por referência de determinado serviço em apenas um dos documentos.
Além disso, citamos algumas certidões importantes que devem compor o contrato de prestação de serviço:
Mas, quais cláusulas não podem faltar num contrato de prestação de serviço?
Portanto, para a lisura e o bom cumprimento do ato diante da complexidade, recomendamos acompanhamento de assessoria jurídica do Condomínio e da empresa prestadora de serviço para garantir a plena execução do contrato e evitar prejuízos as partes.
Participe!
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