Concessionárias de Automóveis X Direito dos Consumidores

03/05/2013. Enviado por

Todo mundo conhece uma história assim, ou a vivenciou pessoalmente.

É comum o consumidor ter problemas com a Concessionária. Estes podem ser os mais variados, desde comprar um carro e receber outro (diferentes opcionais; diferente número de chassi, quando especificado...) até comprar um carro novo e ter que lidar com problemas mecânicos constantes.

Minha recomendação é, em primeiro lugar, e o mais difícil de ser feito, manter a calma. Qualquer descontrole do consumidor será um fardo apenas pra ele.

A meu ver, as concessionárias não tem muito respeito pelo cliente (vide o pós-venda das mesmas) e gritar, ofender ou até mesmo “quebrar tudo” (como já vimos no noticiário) não vai fazer com que seu direito seja mais respeitado.

Como advogada, acho que processar a empresa é sempre o melhor caminho.

Aliás, acredito que a única maneira de “ofender” uma empresa é fazê-la pagar. Isn’t all about money?

Já que a justiça é lenta, inicie o processo tão logo seja possível. Até porque, quanto mais tempo o consumidor espera pela resolução amigável, mais sente-se frustrado; o próprio ato de protocolar a ação já diminui a ansiedade e coloca as negociações em outro nível.

Havendo falha da concessionária em qualquer aspecto contratual, acione o Judiciário. Quanto mais documentação, melhor.

Você pode, cada vez que tiver que se dirigir a loja, levar uma carta em duas vias explicando o que (não) foi feito (ou escrevê-la na hora mesmo) e pedir pra um gerente ou vendedor assiná-la. A cópia da sua via vai para o seu processo.

Caso haja recusa em assiná-la, é só pedir a assinatura de duas testemunhas identificadas (significa que deve constar CPF e RG e , se possível, endereço, para uma eventual citação, caso elas disponham-se a testemunhar em seu favor), com o informativo de que o gerente recusou-se. Por exemplo: “perante a recusa de Fulano, gerente da concessionária X, em assinar essa missiva, Sicrano e Beltrano o fazem com o propósito de confirmar que a mesma foi entregue diretamente ao gerente, no dia tal, hora tal.”

Hoje também é possível filmar  ou gravar a conversa com seu próprio celular.

Imagino que somente com a geração de tantos processos quanto forem os casos de abuso da empresa não será vantajoso para concessionária desrespeitar o cliente.

Assuntos: Compra de veículo, Consumidor, Direito Civil, Direito do consumidor, Direito processual civil, Locação, compra ou venda de veículo, Transferência de Veículo

Comentários


Conteúdo Relacionado

Fale com advogados agora


Compartilhe com seus amigos

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no Google+