24/02/2016. Enviado por Dr. Camilo Noleto em Advogado
Principalmente aos advogados iniciantes, vez que, após a aprovação no Exame de Ordem, é chegada a hora de colocar em prática as capacidades profissionais. A audiência é um dos principais práticos da advocacia contenciosa.
Inicio o tema com o Artigo 31 do Estatuo da Advocacia, em que “o advogado deve proceder de forma que o torne merecedor de respeito e que contribua para o prestígio da classe e da advocacia”. A audiência serve para a demonstração das habilidades profissionais com a ética, prerrogativas, aplicando-se sempre o decoro e bons modos com os membros do Judiciário – alertando que o cliente estará o tempo todo te avaliando. O ponto crucial do artigo se refere no relacionamento entre advogados, Juízes e Membros do Ministério Público. Constantemente temos a constatação de dificuldades encontradas por advogados acerca da prática de atos abusivos ou injustos de alguns magistrados.
A Constituição Federal determina que “o advogado é indispensável à administração da Justiça”, busca a garantia da defesa do estado democrático de direito, daí a extrema importância do advogado, que deve ter resguardadas todas as proteções para o seu livre exercício profissional na defesa dos direitos dos clientes. Por seu turno, são deveres do Magistrado “tratar com urbanidade as partes, os advogados e testemunhas”, nos termos do artigo 35, inciso IV da LC 35, de 14/03/1979 – LOMAN, respondendo, eventualmente, por abuso de autoridade, esta com previsão na lei 4898/65. Nesse sentido, é importante elencar os poderes, deveres e responsabilidade do Juízes, estampadas nos artigos 125 e seguintes do CPC, destacando que compete a eles assegurarem às partes igualdade de tratamento; prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da Justiça; tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes.
A norma processual civil também prevê, a partir do Artigo 444, que a audiência será pública, e excepcionalmente sigilosa, estabelecendo a que o juiz exerce o poder de polícia, competindo-lhe manter a ordem e o decoro na audiência, ordenar que se retirem da sala da audiência os que se comportarem inconvenientemente e, requisitar, quando necessário, a força policial. É obrigatório que as discursões e debates se deem com elevação respeitosa e urbanidade, podendo o advogado intervir excepcionalmente com o uso da palavra “pela ordem”, mediante autorização do Juiz. Cabe ao juiz manter a dignidade da justiça a qual representa, exigindo equilíbrio das partes, intervenientes e dos advogados, velando para que se tratem e tratem ao juiz com respeito e urbanidade com manifestações adequadas e apropriadas.
Além disso, o Estatuto da Advocacia, lei 8.906/94, estabelece, em seu artigo 6º, que não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos. Dessa análise observa que a exigência contida para Advogados, Ministério Público e Juízes é regida pelo respeito recíproco, enquanto que não se pode admitir, por nenhum deles, tratamento diverso do que as normas preveem.
Por esta razão, o advogado não deve admitir eventual desrespeito ou abusos cometidos por quaisquer autoridades e, até mesmo, por outros advogados que exacerbarem o cumprimento de suas funções, solicitando imediatamente que conste em ata eventuais ocorrências, e em casos extremos, solicitação para a presença de um representante da Ordem.
De mais a mais, é na audiência que o advogado terá condições de expor a sua desenvoltura, perspicácia, testando a sua desinibição e o conhecimento da matéria, comprovando o seu talento em prol dos interesses de quem o constituiu. Na prática, é importante que o profissional tenha o domínio do pedido postulado, para que consiga se utilizar das regras de negociação para um bom convencimento nas conciliações, e nas instruções, saiba o ponto controvertido que recairão a produção de provas orais. Estudem com antecedência o caso e a matéria do processo, conheçam o outro lado do processo (a parte, o advogado exadverso e as testemunhas), esses caminhos lhe darão mais confiança. Com essas considerações, o equilíbrio emocional e uma boa preparação são ferramentas inseparáveis para a realização exitosa de uma audiência, visto que inesperados acontecimentos surgirão.
Aos que estão ingressando na advocacia, procurem o efetivo contato com a prática, busquem frequentar os fóruns e assistam audiências e assim ganharão experiência e aos poucos se tornarão conhecidos no meio dos advogados e juízes. Os desafios na realização de audiências são acentuados pelos jovens advogados talvez pela inexperiência ou insegurança, daí a razão para uma preparação focada, conheçam a causa, busquem informações sobre a forma de atuação do magistrado, saibam quais são os entendimentos do Tribunal sobre a matéria e façam um roteiro de prováveis perguntas com todas as informações do caso.
O advogado não pode demonstrar que tem medo de qualquer situação ou confronto, por isso deve estar preparado para a causa, mantendo o controle absoluto, devendo agir sempre com decoro, mesmo que não o tratem assim.
A boa oratória é ferramenta indispensável para a sua credibilidade! O comportamento respeitoso e a sua aparência são cuidados necessários. Na advocacia, é preciso aprender a dominar a arte de ouvir e dialogar, sem permitir que atos ilegaisou abusivos prejudiquem a sua defesa, e caso isso ocorra, o procedimento a ser seguido é pedir que o magistrado consigne tudo em ata, e de preferência com a presença de testemunhas, ou até mesmo gravações das audiências, não se esquecendo o uso da palavra “pela ordem”, quando for necessária a intervenção do advogado. Ainda na linha do comportamento respeito, reforço o cuidado com as vestimentas adequadas para a realização de audiências, bem como as formas de tratamento perante os magistrados com as menções Excelência, Digníssimo (a), Doutor (a) e etc.
Outro aspecto importante, é que as partes e testemunhas sejam previamente esclarecidas sobre os procedimentos que poderão ocorrer nas audiências. O advogado deve primeiramente, orientar seus clientes, se possível, antes da realização da audiência, de como deve ser o seu comportamento perante o juiz, aconselhe-os que evitem qualquer expressão de sentimento, revanchismo ou que expressem sentimentos que não condizem com a causa em questão. Atente para que o cliente responda apenas o que o juiz perguntar, sem rodeios e alertes.
As testemunhas deverão ser orientadas pelo advogado para falarem sempre a verdade, sob pena de crime de falso testemunho. Vale ressaltar que as testemunhas não devem expressar opiniões sobre os acontecimentos, devendo restringir-se aos fatos por ela presenciados ou sentidos, alertando que elas tenham em mente que estão prestando um auxílio a justiça, e não a parte que as arrolou.
Sejam cortês com a parte adversa, cumprimente-a, não assimile as emoções vividas pelas partes, pois você deve se comportar como uma espécie de instrumento de acesso à justiça para que o litigante tenha assegurado uma deslinde eficaz de sua demanda ou pelo menos uma defesa digna que respeite o amplo contraditório. Evitem exageros e palavras grosseiras, tanto nas peças como em suas falas, busquem a técnica e se atenham a causa e aos fins para que foi constituído, evitando o uso de caminhos que dificilmente levarão a conquista de seu objetivos bem como a efetiva e válida prestação de seus nobres serviços.
A ideia desse texto decorre de uma das maiores carências dos advogados recém ingressos, chegando à conclusão de que a inexperiência para participar das audiências podem provocar nervosismo. Então, espero que os relatos aqui trazidos, sirvam se auxílio para os nobres colegas. Minimizando o nervosismo que antecipa a audiência, o advogado deve realmente buscar a melhor preparação para o caso, com um estudo profundo da matéria, conhecimento do entendimento do magistrado, análise das questões processuais, detectar os pontos controvertidos e o que será objeto de prova.
O tema visa a reflexão para que os colegas evitem inconvenientes desastrosos, auxiliando-os para que haja uma melhor e mais pacífica instrução e realização dos fins a que se predispõe a audiência. A urbanidade, a simplicidade e o espírito de cooperação devem nortear a atividade do juiz, do advogado e do promotor para o melhor caminho de um julgamento justo e consequentemente a impressão de que, mesmo que venha perder a causa, tenha tido o direito de um acesso digno a Justiça.