Como entrar com um processo?

03/10/2016. Enviado por em Processo

Ao procurar o advogado ou a defensoria pública, serão exigidos os documentos necessários. As audiências têm hora certa para começar, em regra, atrasos não são aceitos e faltas podem gerar revelia.

Roteiro para o autor (a) – Processo Judicial. "Estou com problemas no meu trabalho, como entrar com um processo?" "Preciso entrar com uma ação para pensão alimentícia dos meus filhos, como faço?" Muitas pessoas precisam resolver um problema com a ajuda do Judiciário (entenda, na Justiça), porém não sabem como começar. Este artigo irá te auxiliar se precisar entrar com um processo. 
 
Início do processo: o processo começa com o cliente procurando o escritório de advocacia ou a defensoria pública com toda a documentação necessária para o ajuizamento da ação.
 
Os documentos básicos para o ajuizamento são:
1) Pessoa Física: Documento de identidade, CPF, comprovante de residência e comprovante de rendimentos;
2) Pessoa Jurídica: Contrato Social, Cartão CNPJ e documentos pessoais dos sócios.
 
Se o cliente não for beneficiário da justiça gratuita, será necessário o pagamento das custas processuais. Os demais documentos serão exigidos pelo Advogado no primeiro atendimento.
 
Ajuizamento da Ação e Consulta Processual: De posse do número do processo, o cliente poderá realizar a consulta dos autos no site do Tribunal de Justiça competente para sua demanda.
 
Se o processo for eletrônico, o cliente terá acesso a íntegra do processo, basta comparecer ao cartório responsável pela tramitação e exigir a senha pessoal para acesso.
 
Audiência de Conciliação: A conciliação normalmente é conduzida por um voluntário/conciliador que age sob orientação do MM. Juiz de Direito.
 
Neste ato não há necessidade da presença de testemunhas. Não havendo acordo, será designada a Audiência de Instrução e Julgamento.
 
A audiência de conciliação é uma das fases mais importantes do processo, quando as partes poderão conversar, expor suas razões uma a outra e tentar resolver o problema.
 
Pontualidade e Revelia: As audiências têm hora certa para começar e seu horário deverá ser respeitado pelas partes. Eventuais atrasos justificados são liberados pelo magistrado, porém as partes (autor e réu) deverão se programar para comparecer ao ato e evitar prejuízos às outras pessoas que também estão aguardando a audiência. 
 
Se a parte não comparecer a audiência, poderá o juiz decretar sua revelia ou arquivamento dos autos.
 
Representante: Não é possível a representação de pessoa física, a não ser em casos excepcionais, quando a parte será representada por curador, procurador ou representante legal. A pessoa jurídica será representada por seus sócios ou por prepostos.
 
Audiência de Instrução e Julgamento: Não havendo acordo na audiência de conciliação, será designada a Audiência de Instrução e Julgamento.
 
Cabe à parte provar suas próprias alegações em Juízo, a não ser em caso de relação de consumo, em que o ônus da prova pode ser invertido em favor do consumidor (artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor (CDC)).
 
O cliente deverá reunir todos os documentos que dispuser sobre o fato. Se tiver testemunhas, deverá entrar em contato com elas e trazê-las à audiência. Se a testemunha não quiser comparecer voluntariamente, deverá ser solicitada sua presença ao juízo. Neste caso, a testemunha é obrigada a comparecer.
 
Sentença: O juiz poderá proferir sua sentença de imediato ou após a instrução processual. Como a demanda no judiciário cresce todos os dias, não podemos estipular um prazo para julgamento.
 
Se a sentença julgar procedente o pedido do Autor e o Réu a cumprir espontaneamente, o litígio será extinto.
 
Caso contrário, a parte vencida poderá recorrer da decisão.
 
Recurso: Se o cliente não for beneficiário da justiça gratuita, será necessário o pagamento das custas do recurso. O valor das custas está disponível no site do Tribunal de Justiça e deverá ser quitada mediante a uma guia de pagamento do próprio tribunal.
 
O boleto das custas pode ser quitado em qualquer banco, casa lotérica ou pela internet, salvo casos excepcionais em que existe uma instituição bancária exclusiva para quitação.
 
Julgamento do Recurso: O Recurso será julgado em segunda instância e o advogado da parte terá a possibilidade de realizar uma sustentação oral para reiterar o direito do seu cliente.
 
Informações Importantes
 
Acordo - Conciliação: A qualquer momento o acordo poderá ser realizado entre as partes, mesmo após a propositura de recurso.
 
Documentos: Sempre que for solicitado pelo advogado, a parte deverá entregar a documentação necessária para o prosseguimento do feito. Se a parte não entregar o que for necessário, seu direito poderá ser prejudicado.
 
Prazos: Todos os atos processuais possuem prazos, então as partes e os advogados devem ficar atentos para não “perder” ou descumprir nenhum. A perda do prazo poderá prejudicar a parte.
 
Para Entender Melhor:
 
Ajuizamento: levar a juízo, a processo, a julgamento, 'entrar' com a ação no judiciário. Autos: conjunto de peças, partes de um processo. Designada: constituída, agendada. Revelia: quando a parte falta na audiência e ficam entendidos como verdadeiros os fatos alegados pela outra parte.
 
Fernanda Kruscinski – advogada inscrita na OAB/SC Nº 35.553.


Assuntos: Abertura de Processo, Andamento de processo, Desarquivar Process, Desistência de Processo, Direito Administrativo, Direito processual, Direito processual civil, Direito Processual do Trabalho, Questões processuais


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