Com agilidade no processo, cresce número de divórcios no Brasil

06/05/2014. Enviado por

A possibilidade de encerrar a união em cartório ajuda a evitar longos processos, mas nem todos os casais têm direito a realizá-lo dessa forma

Hoje, o divórcio está cada vez mais fácil e rápido no Brasil. A praticidade trazida pela possibilidade de realizar esse processo em cartório beneficiou tanto os casais que desejam encerrar a união quanto para o poder judiciário. Para ambos, houve economia de tempo, já que o divórcio de forma quase instantânea, evitando longos processos.

Reflexo disso é que o número de casais que se divorciaram nos últimos anos aumentou. Em 2011, o IBGE divulgou que houve aumento de 45,6%, com 351 mil casais encerrando a relação, o maior número da história do país. Entre 2012 e 2013, o número cresceu 6,13% no estado de São Paulo.

Para entender como funciona o processo de divórcio, o MeuAdvogado entrevistou a advogada Rosemeiry Alaite, especialista no tema.

 

MeuAdvogado: Qual o primeiro passo que o casal deve seguir quando optarem pelo divórcio?

Dra. Rosemeiry Alaite: Primeiramente o casal deve tentar pacificamente resolver as pendências, o que facilitará muito para o divórcio ser amigável. Relevante salientar que, na maioria das vezes, para uma composição amigável, as partes devem estar dispostas a ceder um pouco, caso contrário poderá dificultar as pendências. Normalmente, no momento do divórcio, regulariza-se a guarda de filhos menores, assim como a pensão alimentícia aos mesmos, o que deverá estar bem resolvido entre as partes. A partilha dos bens do casal, móveis, imóveis, automóveis (que não é obrigatória que ocorra neste momento) irá depender do regime de bens optado no momento do casamento. No caso do casal não conseguir compor um acordo com relação à guarda de filho menor, pensão, bens e outros, cada uma das partes deverá ter seu próprio advogado.

 

MA: Quais são os papéis necessários para entrar com a ação de divórcio?

Dra. Rosemeiry Alaite: Para entrar com o divórcio amigável, o casal precisará de xerox simples da certidão de casamento atualizada; RG e CPF do casal; certidão de nascimento dos filhos (se houver); cópia do documento do veículo (se houver); cópia da escritura e registro de imóveis ou contrato de compra e venda (se não houver escritura).

 

MA: Quais são as diferenças e vantagens entre a separação em cartório e judicial?

Dra. Rosemeiry Alaite: O divórcio em cartório somente poderá ser efetuado se não houver filhos menores, e for amigável. A diferença é a agilidade, uma vez que o advogado munido dos documentos relatados em epígrafe e uma minuta (resumo das partes, filhos, bens, e outros), fará o agendamento no máximo em até sete dias. Destaca-se o fato de que o agendamento somente será efetuado se estiver com todos os documentos. Na data marcada no cartório, será lavrada e assinada a Escritura de Divórcio. Portanto, em média o tempo de demora será de 7 a 30 dias para a conclusão do divórcio. Mas o divórcio judicial será obrigatório em caso de filhos menores. Neste caso, o tempo de demora é maior, visto que, o processo passará pelo Ministério Público, para somente depois o Juiz homologar. Na esfera do divórcio litigioso, aquele em que o casal não conseguiu compor um acordo, a demora será maior, não tendo como mensurar o tempo, uma vez que poderão ter vários recursos.

 

MA: Quando há filhos entre o casal, como é feita a partilha de bens?

Dra. Rosemeiry Alaite: No âmbito da partilha de bens, essa pertence exclusivamente ao casal, e não aos filhos. Nesse contexto, se o casal optou pelo Regime de Casamento Parcial de Bens, cada uma das partes terá direito aos bens que foram adquiridos durante a constância do casamento, independentemente se os dois trabalharam e tinham rendimentos. Em síntese, tudo o que foi adquirido com esforço do casal pertence 50% para cada parte. Saliente-se o fato de que herança recebida na constância do casamento pertence exclusivamente à parte que recebeu, visto que não foi adquirido pelo esforço do casal.


MA: Quais são os custos envolvidos no processo de divórcio?

Dra. Rosemeiry Alaite: Os custos do divórcio em cartório, no qual não poderão ter filhos menores, dependerá dos bens a serem partilhados, uma vez que existe uma tabela nos cartórios que determina a cobrança conforme o valor dos bens. Frisa-se o fato de que, no caso dos bens serem partilhados futuramente, o casal pagará somente a taxa mínima, que hoje está aproximadamente em quatrocentos reais. Na Justiça, deverá ser recolhido como custas judiciais uma taxa estadual, que dependerá do  montante de bens a serem partilhados.

Assuntos: Direito Civil, Direito de Família, Direito processual civil, Divórcio, Família, Separação

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