Cobranças abusivas em financiamento de veículos

26/07/2012. Enviado por

As instituições financeiras realizam inúmeras cobranças indevidas quando da concessão de crédito aos consumidores, em especial quando se trata de financiamento de veículos, nas mais diversas modalidades de contratos, além dos juros que já são altos

Há inúmeras cobranças abusivas nos contratos de financiamento de veículos (CDC, Cédula de Crédito Bancário, Financiamento, Leasing ou Arrendamento Mercantil), visto que há diversas taxas cobradas pelos bancos que são indevidas e o consumidor não sabe e acaba pagando por isso.

Dentre essas inúmeras taxas, podemos citar a TAC (Taxa ou Tarifa de Abertura de Crédito), o CET (Custo Efetivo Total), a Comissão de Permanência, Notificação Extrajudicial, taxas de análise de crédito, taxa de cadastro, tarifas de cessão e transferências de obrigações, gravame, etc.

Importante lembrar que a cobrança de CET faz com que os juros cobrados sejam maiores que os contratados.

Os nossos Tribunais já consolidaram o entendimento que tais cobranças são abusivas, logo, mesmo que o consumidor tenha tido ciência dessas cobranças, têm o direito de pleitear a devolução em dobro dessas quantias, devidamente corrigidas e atualizadas com juros de 1% ao mês (juros legais), conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 42, parágrafo único.

Além disso, nos contratos de Leasing (Arrendamento Mercantil), caso haja a devolução do veículo (amigável ou através de Busca e Apreensão), o consumidor tem direito de receber o VRG (Valor Residual Garantido), porém, neste caso a devolução não será em dobro.

Assuntos: Cobrança, Consumidor, Direito Civil, Direito do consumidor

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