06/07/2012. Enviado por Dr. Luiz Fernando Gomes Truiz
A Lei 12.440, de 07 de julho de 2011, criou a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, a ser expedida no formato eletrônico e gratuitamente (características que tornará a lista de fácil acesso ao público), com o intuito de estimular as empresas a cumprirem as suas obrigações trabalhistas para não serem impedidas de contratar com o Poder Público. Pela regulamentação do E. TST, em Resolução Administrativa do Ministro Presidente, está prevista a possibilidade de se exigir a referida certidão em negociações que envolvam transações imobiliárias, favorecendo o pagamento de dívidas trabalhistas e a observância da legislação para evitar futuros embaraços por ocasião da celebração de contratos deste tipo.
Basicamente, a CNDT tornará pública a relação de devedores trabalhistas. Além da impossibilidade de contratar com o poder público e de futuras previsões quanto às transações imobiliárias, poderá ainda servir de suporte para as empresas, governos e bancos decidirem sobre a liberação de crédito ou efetivações de outros negócios. A partir do momento em que se constata que determinada pessoa física ou jurídica está na lista de inadimplentes da Justiça do Trabalho, percebe-se o maior risco em se contratar, pois a execução trabalhista, segundo a CLT, é movida pela justiça especializada do trabalho de ofício, dispensando manifestação dos credores. Logo, os contratantes saberão que o inscrito no CNDT pode, entre uma transação via bancária ou na transferência de bens imóveis, automóveis, ações, ter o patrimônio relacionado a uma determinada transação comercial tornado indisponível ou até penhorado pela justiça trabalhista, frustrando o negócio realizado e inadimplindo obrigações contratuais assumidas.
Vale ressaltar que estamos a pouco tempo da COPA 2014 e das Olimpíadas, e a impossibilidade de participar de licitações afetará a vida de milhares de empresários, além dos que já mantém contratos administrativos vigentes nos três níveis e poderes da administração pública brasileira.
Por estas percepções, é possível notar que a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas será um instrumento para a solução de milhões de processos que estacionam na fase de execução. Contudo, tal certidão poderá prejudicar a vida de muitos empresários que litigam na justiça do trabalho sem a devida orientação e não seguem políticas de organização de sua mão-de-obra.
Por tais razões, a má gestão do passivo trabalhista os levará para a lista de inadimplentes da justiça do trabalho.