Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. Regularização

06/07/2012. Enviado por

O Presidente do TST, Ministro João Oreste Dalazen, instituiu o BANCO NACIONAL DE DEVEDORES TRABALHISTAS, regulamentando, em nível nacional, a operacionalização da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT

A Lei 12.440, de 07 de julho de 2011, criou a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, a ser expedida no formato eletrônico e gratuitamente (características que tornará a lista de fácil acesso ao público), com o intuito de estimular as empresas a cumprirem as suas obrigações trabalhistas para não serem impedidas de contratar com o Poder Público. Pela regulamentação do E. TST, em Resolução Administrativa do Ministro Presidente, está prevista a possibilidade de se exigir a referida certidão em negociações que envolvam transações imobiliárias, favorecendo o pagamento de dívidas trabalhistas e a observância da legislação para evitar futuros embaraços por ocasião da celebração de contratos deste tipo.

Basicamente, a CNDT tornará pública a relação de devedores trabalhistas. Além da impossibilidade de contratar com o poder público e de futuras previsões quanto às transações imobiliárias, poderá ainda servir de suporte para as empresas, governos e bancos decidirem sobre a liberação de crédito ou efetivações de outros negócios. A partir do momento em que se constata que determinada pessoa física ou jurídica está na lista de inadimplentes da Justiça do Trabalho, percebe-se o maior risco em se contratar, pois a execução trabalhista, segundo a CLT, é movida pela justiça especializada do trabalho de ofício, dispensando manifestação dos credores. Logo, os contratantes saberão que o inscrito no CNDT pode, entre uma transação via bancária ou na transferência de bens imóveis, automóveis, ações, ter o patrimônio relacionado a uma determinada transação comercial tornado indisponível ou até penhorado pela justiça trabalhista, frustrando o negócio realizado e inadimplindo obrigações contratuais assumidas.

Vale ressaltar que estamos a pouco tempo da COPA 2014 e das Olimpíadas, e a impossibilidade de participar de licitações afetará a vida de milhares de empresários, além dos que já mantém contratos administrativos vigentes nos três níveis e poderes da administração pública brasileira.

Por estas percepções, é possível notar que a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas será um instrumento para a solução de milhões de processos que estacionam na fase de execução. Contudo, tal certidão poderá prejudicar a vida de muitos empresários que litigam na justiça do trabalho sem a devida orientação e não seguem políticas de organização de sua mão-de-obra.

Por tais razões, a má gestão do passivo trabalhista os levará para a lista de inadimplentes da justiça do trabalho.

Assuntos: Direito do Trabalho, Direito processual civil, Direito Processual do Trabalho, Dívida trabalhista

Comentários


Conteúdo Relacionado

Fale com advogados agora


Compartilhe com seus amigos

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no Google+