Bullying contra as empresas

26/10/2011. Enviado por

O termo bullying ganhou força nos últimos tempos e grande espaço de discussão na sociedade e na mídia, especialmente com abordagens na educação e no ambiente corporativo

O conceito dessa ação pode ser entendido como todas as formas de atividades agressivas, verbais ou físicas. No entanto, apesar de práticas discriminatórias e ofensas verbais serem mais comuns, atualmente, entre pessoas ou grupos de indivíduos, tais problemas também ocorrem, com uma frequência menor, mas não menos grave, junto às empresas, principalmente através da internet. 

Certo é que algumas empresas são vítimas de ofensas lançadas, muitas vezes, nas redes sociais ou em correntes de e-mail, com o objetivo de denegrir a imagem da corporação ou atingir diretamente um produto da marca. Muitas vezes as informações ou ofensas são postadas sem qualquer respaldo, sendo o conteúdo de veracidade duvidosa, no entanto repercutindo negativamente e deixando em xeque o bom nome da marca.

Algumas dessas situações difamatórias são motivadas por consumidores insatisfeitos com as empresas, por entenderem que não receberam tratamento adequado, ou até mesmo por funcionários descontentes com as condições de trabalho oferecidas ou de empregados recém demitidos, que buscam, de forma pouco ética e moral, atingir o bem principal da pessoa jurídica, isto é, sua reputação no mercado. Contudo, vale ressaltar, que muitas das vezes as alegações retratam muito mais uma indignação das pessoas, porém, geralmente, elas não estão amparadas pela razão ou fatos concretos para fazerem tais acusações.

Em virtude disso, muitas empresas apenas tomam conhecimento da situação depois de já decorrido muito tempo do ato praticado, suportando todas as conseqüências do ilícito cometido ou, em outros casos, quando recebem diretamente o comunicado, o que possibilita a tomada de medidas imediatas para fazer cessar a prática dos atos abusivos.

Por esse motivo, é importante salientar que a pessoa jurídica também é titular dos direitos atinentes à personalidade, possui valores éticos e morais, bem como detém uma reputação a ser defendida contra terceiros que utilizem de ataques infundados para macular ou denegrir seu bom nome, podendo nesses casos ser indenizada pelos danos morais suportados, bastando a comprovação dos fatos, a autoria e a repercussão negativa daquele ato. Para as corporações é extremamente relevante documentar esses fatos e depois procurar a justiça para que sejam tomadas providências.

No entanto, devem-se separar as reclamações ou críticas fundadas em eventos verdadeiros, daqueles atos praticados com objetivo único de denegrir a imagem da empresa perante o mercado. Isso porque é garantida ao consumidor e ao trabalhador a reclamação de seus direitos utilizando-se dos meios jurídicos adequados, o que não se confunde com a prática de atos contrários a lei, sem respaldo, com o único objetivo de afetar a imagem e o bom nome da empresa no mercado. 

Assuntos: Bullying, Direito e Internet, Direito processual civil, Direito processual penal, Internet

Comentários ( Nota: 2 / 2 comentários )

Fale com advogados agora


Compartilhe com seus amigos

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no Google+