18/03/2015. Enviado por Dra. Amanda Casagrande
A autora propôs a ação em face de BANCO CREDICARD S/A e BANCO ITAUCARD S/A. Informa que em setembro de 2014 aderiu ao parcelamento da fatura do cartão, consistente no pagamento de 11 parcelas no valor de R$ 110,61, pagou a primeira parcela, tendo os réus deixado de emitir as demais.
Em sua decisão o juiz da 5ª Vara Cível da Comarca Regional da Leopoldina (capital do Estado do Rio de Janeiro), entendeu "a existência do dano e do nexo causal, ligando este à conduta do fornecedor de serviço - empresa ré - para que esteja caracterizada a responsabilidade civil desta, independentemente da existência de culpa. (...) Vê-se dos autos que o autor efetivamente pagou o valor da primeira parcela de acordo com proposta enviada pelo 2º réu, na data informada (08/09/2014), devendo as demais parcelas serem iguais. Logo, observa-se que o réu descumpriu o acordado. A fatura com vencimento em 08/10/14 traz valor diverso do proposto (...), conclui-se que o autor foi vítima de um acidente de consumo e que houve falha na prestação do serviço do réu (...)Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para tornar definitiva a tutela deferida às fls.37/38, bem como para condenar, solidariamente, os réus ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 7.500,00, que serão corrigidos monetariamente desde a sentença com juros de mora de 1% ao mês desde a citação."
Processo n.º 0038724-35.2014.8.19.0210
*Dra. Amanda Casagrande - Advogada atuante nas áreas do Direito Civil, Consumidor, Família, Sucessões, Autorais e Imobiliário; Graduada em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro/UERJ; Pós graduanda pela Universidade Cândido Mendes; Formada em Serviço Social pela Universidade Federal do Rio de Janeiro/UFRJ.