Amor homossexual, heterossexual ou simplesmente amor?

07/08/2013. Enviado por

O artigo discorre sobre as formas de amar, os preconceitos sociais e a importância do Estado tratar a todos com isonomia e igualdade.

Você já parou para pensar nesse assunto? Já amou diferente? Como você ama?

O grande foco de preconceito está no fato de que as pessoas não sabem definir o que seja, efetivamente, o amor ou formas de amar. Não há melhor amor, amor mais bonito ou amor mais certo. Apenas amor. O amor não faz distinção entre sexos, condição financeira, raça ou religião. A partir do momento que percebemos que o amor é um só, para todos, começaremos a entender que todos são iguais e tem os mesmos direitos e obrigações. Absurdo seria pensar que o Estado tem o poder de suprimir os direitos dos homossexuais – pelo simples fato de serem homossexuais – e atribuir a eles as mesmas obrigações que os heterossexuais têm. Se considerarmos que a pessoa tem as mesmas obrigações, por que não teriam os mesmos direitos?

É claro que o princípio da isonomia ou igualdade assegura que os iguais devem ser tratados de forma igual e os desiguais de forma desigual. Sugerimos a seguinte reflexão: um homossexual e um heterossexual, contribuintes do Imposto de Renda, por exemplo. Ambos têm o mesmo emprego, o mesmo salário e a mesma alíquota e, por via de consequência, o mesmo fato gerador. Notaram alguma diferença? Não? Porque não há nenhuma diferença.

Muito se tem falado sobre as relações homoafetivas e sobre os direitos que surgem dessas relações. Tem-se legislado sobre o assunto, que também está presente nas novelas, nas rodas de conversa, nas escolas, nos jornais.

A homossexualidade não é, verdadeiramente, uma novidade. Sempre existiu, desde que a humanidade existe e, mesmo assim, causa os mais diversos sentimentos naqueles que se consideram superiores por gostarem de se relacionar com pessoas do sexo oposto, como se essa fosse a única opção de vida afetiva e sexual.

Há alguns anos a homoafetividade vem recebendo a atenção daqueles que detêm o poder e que, desempenhando seus respectivos papéis, criam e fazem cumprir direitos. Direitos que nem precisariam ser específicos e endereçados a determinada parcela da população, se vivêssemos em uma sociedade que respeitasse as escolhas individuais e tratasse a todos com dignidade.

Entretanto, se tem que ser assim, diante do nosso grau de evolução social, que seja. Um pequeno avanço, que talvez crie um mundo menos hostil aos que sentem diferentemente da “maioria”.

Adoção, união estável, casamento civil são alguns dos pontos que se discutem em relação aos homoafetivos e, felizmente, já estão superados, garantindo-se a todos, que assim o desejam, adotar e viver como qualquer casal heteroafetivo.

O Estado, como aquele que deve acolher e respeitar todos os seus naturais, tem se atualizado e se tornado menos preconceituoso na formulação de suas leis e na garantia de seu cumprimento. Não cabe a ele julgar se a homoafetividade é correta ou não, se é aceita pela maioria das religiões ou não, o Estado tem que, primordialmente, atender aos interesses de todos aqueles que o compõem, garantindo-lhes uma vida digna e sem restrições que impeçam alguém de ter seus direitos respeitados.

Se o homossexual é considerado igual na assunção de obrigações, seria no mínimo medieval pensar que não poderia ter os mesmos direitos que o heterossexual. Felizmente a lei caminha para corrigir essa barbárie. Só resta à sociedade entender que não há uma forma melhor ou pior de afeto. Existe apenas afeto. Não há uma forma melhor ou pior de sexo, apenas sexo. Não existe forma superior de amor, só amor.

 

Autores:

Carla Moradei Tardelli

Leandro Souto da Silva

Assuntos: Direito Civil, Direito de Família, Direitos homoafetivos, Direitos humanos, Família

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