Alimentos x visitas aos filhos menores

15/10/2014. Enviado por

O texto aborda o direito do pai/mãe não detentor (a) da guarda que deve alimentos e o seu direito em visitar os filhos, mencionando-se as vias adequadas à cobrança de dívida alimentar.

Quando o casal se separa, os filhos que ficam com a mãe devem receber pensão alimentícia como contribuição mensal paterna.

Se o pai descumprir a obrigação alimentar, a mãe pode impedir o pai de ver os filhos?

A resposta é: não.

Apesar de a mãe ser responsável pela administração do recebimento dos alimentos dos filhos, ela não pode impedir que pai e filhos convivam, caracterizando-se a alienação parental - prática de afastamento entre filhos e o pai ou mãe não detentores da guarda - fato que pode trazer graves distúrbios psicossociais às crianças e adolescentes.

Há meios processuais específicos para a resolução de questões relacionadas à falta de pagamento dos alimentos, inclusive sob pena de prisão.

Porém, a mãe, arbitrariamente, não pode afastar os filhos do convívio com o pai. Esse afastamento pode trazer danos a pais e filhos, que podem e devem estabelecer e manter vínculos por toda a vida. Trata-se do melhor interesse da criança e do adolescente.

As mães devem deixar de lado as rusgas que ocasionaram o fim do relacionamento com o pai das crianças e pensar no que seria melhor: que seus filhos tenham a presença paterna ao se desenvolverem ou não? Filhos não devem ser utilizados para atingir o ex cônjuge em nenhuma hipótese.

Salvo exceções justificadas, a presença do pai é imprescindível para o crescimento e desenvolvimento saudável dos filhos.

Pais e filhos têm o direito de conviverem. Mães, detentoras da guarda dos filhos, têm o dever de permitir que aqueles convivam.

Assuntos: Direito Civil, Direito de Família, Direito processual civil, Família, Pensão alimentícia, Visita

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