14/09/2013. Enviado por Dr. Rubens Paim Tinoco Junior
A afirmação que a economia brasileira melhorou em comparação aos anos anteriores está correta. Percebemos isso no nosso cotidiano e frequentemente sou questionado por investidores sobre a possibilidade da aquisição de estabelecimento comercial/ponto comercial já constituído, ou seja, a pessoa adquire todo mobiliário, mercadorias, carteira de clientes, por vezes os funcionários, a marca, ou seja, todos os bens corpóreos e incorpóreos da empresa.
A vantagem em continuar uma empresa já devidamente constituída é, na maioria das vezes, um bom negócio, tendo em vista que já está devidamente estabelecida no mercado, há carteira de clientes e etc, a experiência demonstra que os adquirentes por desconhecerem as implicações legais acabam por assumir um "passivo a princípio oculto”.
Para exemplificar a possibilidade de assumir um passivo desconhecido, destacamos o artigo 1.146 do Código Civil:
O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento.
E por sua vez o artigo 133 do Código Nacional Tributário:
A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:
I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;
II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.
Há uma série de precauções a serem tomadas no momento que antecede a compra do estabelecimento comercial, entre outras, o requerimento de certidões de protestos, ações judiciais requeridas tanto em nome da empresa como em nome de todos os sócios que compõem o quadro societário da empresa a ser adquirida. Outros documentos ainda devem ser verificados como o balanço financeiro, documentação fiscal, documentos dos funcionários, contrato de locação e outros a serem elaborados como contrato de Compra e Venda e etc.
Ressaltamos a extrema necessidade de uma ampla pesquisa sobre o estabelecimento comercial que se pretende comprar, uma vez que a aquisição mal sucessiva pode inviabilizar não só a continuidade do negócio, como o próprio patrimônio pessoal do adquirente – investidor.
Obviamente, este artigo não pretende esgotar o tema, contudo serve de norte para que os adquirentes iniciem as pesquisas iniciais e por ventura solicitem auxílio de um profissional competente.
Rubens Paim Tinoco Júnior, sócio do escritório Mendes & Paim.