AÇÕES - TELEXFREE

19/03/2018. Enviado por em Financeiro

Ação de restituição danos materiais TELEXFREE

Segundo a Wikipédia A Telexfree é o nome fantasia utilizado pela empresa brasileira Ympactus Comercial S/A, que foi acusada de operar uma das maiores fraudes financeiras da história do Brasil segundo o Ministério da Justiça e o Ministério Público Federal.

 

O caso, que parece configurar um esquema de pirâmide financeira, está sob investigação, o que levou a Justiça a bloquear os bens da empresa e a determinar a suspensão das suas operações. A organização suspendeu todas suas atividades em maio de 2014 e em abril de 2014, a empresa entrou com pedido de recuperação judicial no estado de Nevada, EUA. A TelexFree teria levantado cerca de US$ 1 bilhão pelo mundo com possíveis falsas promessas de rápido retorno financeiro.

 

A Telexfree teria montado um esquema Ponzi (similar ao esquema de pirâmide financeira) sob a fachada de uma provedora de telefonia via internet(VoIP), sem a autorização da Anatel, sediada no Espírito Santo. 

 

Para dar suporte às suas alegações de que se tratava de uma filial brasileira de uma exitosa companhia norte-americana de marketing multinível, a Telexfree teria utilizado uma empresa "fantasma" sediada nos Estados Unidos. Estimou-se que mais de um milhão de pessoas foram afetadas pelo golpe.

 

Em 13 de junho de 2013, a magistrada Thais Q. B. O. Abou Khalil emitiu a primeira decisão judicial proibindo o funcionamento do esquema em todo território nacional. Apesar de inúmeros recursos em tribunais de todo o Brasil a decisão judicial não foi revertida, e a Telexfree continuou proibida de captar novos "divulgadores", enquanto todos os recursos financeiros recolhidos e não distribuídos foram bloqueados.

 

Por determinação da juíza, há pagamento à investidores, desde que sejam feitas por meio de advogado, devendo ainda ser ajuizada ações junto ao seu domicílio, mostrando os valores investidos, deduzidos os valores recebidos, acrescido de atualização monetária. A exemplo disso assim, disse a magistrada:

 

 “A pessoa tem que considerar o que ela pagou para entrar no negócio e diminuir desse valor o que ela recebeu enquanto estava lá. Então, se a pessoa pagou R$ 1 mil e lucrou R$ 100 ela vai ter direito a R$ 900. Ou seja, se ela recebeu mais do que ela pagou ela não tem nada a receber”, explicou.

 

O TJ-AC afirma que o advogado é necessário para que o divulgador tenha representatividade jurídica. Nesse processo, o divulgador deve apresentar documentação comprobatória dos valores que investiu e recebeu.

 

O investidor pode acrescentar contratos, saldos, extratos, comprovantes ou outras transações bancárias. Pessoas que comprovem não possuir condições financeiras de pagar um advogado podem procurar a assistência jurídica por meio de documentos.

 

Não é possível ingressar com indenização por danos morais. 

 

Estamos à disposição par ingressar com sua demanda (TELEXFREE).

 

Assuntos: Danos materiais, Direito Financeiro, Indenização


Recomendação


Conteúdo Relacionado

Fale com advogados agora

Artigos Sugeridos


Compartilhe com seus amigos

Compartilhar no Facebook Compartilhar no Twitter Compartilhar no Google+